Visualização de Ação de Despejo com Pedido de Liminar
Para que serve a de Ação de Despejo com Pedido de Liminar
A Ação de Despejo com Pedido de Liminar é um instrumento jurídico utilizado pelo locador para retomar a posse de um imóvel alugado quando o locatário infringe alguma cláusula do contrato de locação, principalmente em casos de inadimplência (falta de pagamento do aluguel ou encargos).
Objetivo da Ação:
- Desocupação rápida do imóvel: A liminar, quando concedida, permite que o locatário seja obrigado a desocupar o imóvel em um prazo curto, geralmente 15 dias, mesmo antes da resolução final do processo. Isso é importante para o locador que precisa do imóvel de volta com urgência.
- Resolução do contrato de locação: A ação também busca resolver definitivamente o contrato de locação, extinguindo o vínculo jurídico entre locador e locatário.
Quando cabe a Ação de Despejo com Pedido de Liminar:
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê seis hipóteses em que o locador pode solicitar a desocupação liminar do imóvel, desde que comprove os requisitos legais:
1. Falta de pagamento do aluguel ou encargos:
- É a hipótese mais comum e se configura quando o locatário atrasa o pagamento do aluguel ou dos encargos da locação por mais de três meses, consecutivos ou não.
- Para pedir a liminar, o locador deve apresentar os documentos que comprovam a inadimplência, como os recibos de aluguel em atraso ou extratos bancários.
2. Falta de caução ou fiador:
- Ocorre quando o contrato de locação exige caução ou fiador e o locatário não os apresenta ou os apresenta de forma irregular.
- A liminar só é cabível se a falta de caução ou fiador estiver prevista no contrato.
3. Dano ao imóvel:
- O locador pode pedir a desocupação liminar se o locatário causar danos graves ao imóvel, colocando em risco a sua habitabilidade ou segurança.
- É necessário provar os danos com fotos, laudos técnicos ou outros documentos.
4. Violação de cláusulas contratuais:
- O locador também pode pedir a liminar se o locatário violar outras cláusulas importantes do contrato, como:
- Uso do imóvel para fins não residenciais;
- Sublocação sem autorização;
- Atividades que causem incômodo aos vizinhos;
- Falta de reparos no imóvel que sejam de responsabilidade do locatário.
5. Ausência do locatário:
- Cabe a liminar quando o locatário abandona o imóvel sem comunicação ao locador por mais de 30 dias.
- O locador deve provar o abandono com documentos como correspondências devolvidas ou boletim de ocorrência.
6. Demanda urgente do imóvel:
- O locador pode pedir a liminar se precisar do imóvel para moradia própria ou de seus familiares, desde que isso esteja previsto no contrato.
- É necessário comprovar a necessidade urgente do imóvel com documentos como certidão de nascimento dos filhos ou contrato de compra e venda de outro imóvel.
Procedimento:
- Ajuizamento da ação: O locador deve entrar com a ação de despejo com pedido de liminar em um juízo cível competente.
- Petição inicial: A petição inicial deve conter os dados das partes, a descrição do imóvel, os fatos que motivaram a ação, as provas da infração contratual e o pedido de liminar.
- Audiência de conciliação: O juiz poderá tentar conciliar as partes em uma audiência, antes de analisar o pedido de liminar.
- Análise do pedido de liminar: O juiz analisará os documentos e os argumentos do locador para decidir se concede ou não a liminar.
- Decisão do juiz: O juiz pode conceder a liminar, determinar a desocupação do imóvel em um prazo determinado ou negar o pedido.
- Desenvolvimento do processo: Se a liminar for concedida, o locatário ainda terá a oportunidade de se defender no processo principal, que seguirá seu curso normal até a sentença final.
Importante:
- A concessão da liminar não garante o ganho definitivo da causa pelo locador.
- O locatário tem o direito de se defender e apresentar suas razões no processo.
- É fundamental que o locador esteja assessorado por um advogado especializado em direito imobiliário para garantir
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