Visualização de nosso modelo de Ação de Exoneração de Alimentos
Para que serve a Ação de Exoneração de Alimentos
A Ação de Exoneração de Alimentos, também conhecida como Ação de Cessação de Alimentos, é um instrumento jurídico que visa extinguir a obrigação de pagamento da pensão alimentícia. Ela pode ser proposta pelo alimentante (quem paga a pensão) quando há uma mudança nas circunstâncias que motivaram a sua fixação original, levando à cessação da necessidade do alimentando (quem recebe a pensão) de recebê-la.
Situações que podem justificar a Ação de Exoneração de Alimentos:
- Emancipação do alimentando: quando o filho completa 18 anos de idade e se torna capaz de se manter financeiramente por conta própria, a pensão alimentícia pode ser extinta.
- Morte do alimentando: com o falecimento do alimentando, a obrigação de pagar a pensão alimentícia cessa automaticamente.
- Morte do alimentante: em alguns casos excepcionais, a morte do alimentante pode levar à exoneração da pensão alimentícia, como quando ele deixa bens suficientes para garantir a subsistência do alimentando.
- Novos fatos relevantes: podem surgir novas situações que impactam a necessidade da pensão alimentícia, como o estabelecimento de união estável pelo alimentando, o nascimento de novos filhos para o alimentante, a obtenção de um emprego bem remunerado pelo alimentando, etc.
Requisitos para propor a Ação de Exoneração de Alimentos:
- Deve haver uma decisão judicial fixando a pensão alimentícia: a pensão alimentícia não pode ser exonerada se não houver um acordo homologado em juízo ou uma sentença judicial que a tenha fixado.
- Deve haver uma alteração nas circunstâncias que motivaram a fixação da pensão alimentícia: a simples vontade do alimentante não é suficiente para justificar a exoneração da pensão. É preciso que haja uma mudança concreta na situação do alimentando ou do alimentante que justifique a extinção da pensão.
Procedimento para propor a Ação de Exoneração de Alimentos:
A Ação de Exoneração de Alimentos deve ser proposta por um advogado e tramita no mesmo juízo de família onde foi fixada a pensão alimentícia.
O processo se inicia com a apresentação de uma petição inicial, na qual o autor da ação deve explicar os motivos que o levam a pedir a exoneração da pensão alimentícia, além de apresentar as provas que sustentam seus argumentos.
O juiz analisará a petição inicial e as provas apresentadas pelas partes e, em seguida, proferirá uma sentença, definindo se a pensão alimentícia será exonerada ou não.
Cabe ressaltar que:
- A Ação de Exoneração de Alimentos é um processo complexo que exige o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família.
- A decisão do juiz se baseia nas provas apresentadas pelas partes, por isso, é fundamental que o autor da ação reúna toda a documentação necessária para comprovar seus argumentos.
- A exoneração da pensão alimentícia não é automática, o juiz analisará cada caso concreto com base na legislação e nas provas apresentadas pelas partes.
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