Depois de tantas reclamações e críticas, o Governo suspendeu em 28/04/2026 cerca de 3,4 milhões de multas no sistema de pedágio eletrônico, conhecido como free flow e deu a oportunidade do motorista pagar o pedágio e não ser multado.
Além do valor não ser cobrado, ou devolvido, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também serão anulados
Mas quem já pagou a multa pode pedir a devolução do valor dela entrando com um recurso – para isso aconselhamos a usar nosso modelo de recurso para devolução da multa paga no pedágio eletrônico (free flow).
As multas por evasão do pedágio eletrônico (free flow) são aplicadas quando o motorista passa por um pedágio do tipo e não faz o pagamento em até 30 dias.
Essa suspensão foi feita pela Deliberação 277 / 2026 do CONTRAN
Para quem já pagou a multa
Quem já pagou a multa pode pedir a devolução do valor dela, mas será necessário entrar com um recurso no órgão de trânsito que expediu a multa (DETRANs, Polícia Rodoviária Federal, DER, ANTT, entre outros).
Antes de entrar com o recurso é necessário pagar o pedágio pois será necessário comprová-lo no recurso. Abaixo mostraremos como fazer este recurso.
Há uma estimativa que a devolução das multas deve alcançar cerca de R$ 94 milhões, apenas para as rodovias federais.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, essa suspensão afeta mais de 1,2 milhões de multas desse tipo.
Entrando com o recurso, receberá de volta R$ 195,23 por cada multa de passagem no pedágio eletrônico (free flow) que não foi paga, e terá o estorno de cinco pontos na CNH, devido à infração grave que é a evasão de pedágio.
Como fazer o recurso para solicitar a devolução da multa do pedágio eletrônico (ou free flow)
Esse recurso é um pouco diferente dos feitos para recorrer uma multa mas não há complicação alguma:
- Fazer o pagamento do pedágio pois será necessário comprová-lo no recurso;
- Identificar qual o órgão que aplicou a multa: é obrigatório constar nela tal informação;
- Preencher com seus dados o modelo do recurso que pode ser visualizado abaixo;
- Colocar o recurso no site do órgão que aplicou a multa – veja a lista abaixo;
Salvo um erro na elaboração do recurso, a perspectiva é que não será necessárias as próximas etapas. Por isso, aconselhamos utilizar o nosso Modelo de Recurso para solicitar a devolução da multa do pedágio eletrônico (ou free flow), que pode ser baixado por apenas R$ 6,90 - A primeira análise do recurso deve ser feita em até 30 dias;
- Se por algum motivo o recurso for indeferido há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer;
- Se o recurso em primeira instância for rejeitado, Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos.
Para quem ainda não pagou a multa
A partir do dia 29/04/2026 o sistema do SENATRAN vai mostrar as multas como suspensas. O motorista tem até 200 dias – 16/11/2026 – para pagar o valor do pedágio e se livrar do valor da multa e dos pontos na carteira.
Com isso, evitará de ser multado em R$ 195,23 por cada passagem no pedágio eletrônico (free flow) que não foi paga, e não perder cinco ponto da CNH, devido à infração grave que é a evasão de pedágio.
Listas de órgãos que aplicam multa por evasão do pedágio eletrônico (free flow)
Verifique na multa o órgão que aplicou a sua antes de entrar com o recurso:
- Rodovias federais: o órgão é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
- Rodovias estaduais: o órgão pode ser o Detran ou o DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Lista de concessionárias para realizar o pagamento do pedágio eletrônico (free flow)
- BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
- BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
- BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO – concessionária Nova 364;
- BR-163 – concessionária EPR Iguaçu;
- PR-182 – concessionária EPR Iguaçu;
- PR-280 – concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
- BR-376 – concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
- SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.
Como funciona o pedágio eletrônico (free flow)
O pedágio eletrônico funciona sem cabines de cobrança. O motorista passa pela rodovia enquanto pórticos fixos, equipados com câmeras e sensores, identificam o veículo pela placa ou pela tag instalada no para-brisa.
Alguns equipamentos têm lentes duplas com leitura tridimensional, o que permite identificar o tipo de veículo, o número de eixos e quais estão suspensos, dados usados para calcular a tarifa correta de caminhões e veículos de maior porte.
Luzes infravermelhas garantem a leitura mesmo em neblina ou fumaça. O sistema cobra proporcionalmente ao trecho percorrido, já que registra onde o veículo entrou e onde saiu da rodovia.
O modelo já opera em mais de 20 países, entre eles Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile, um dos pioneiros na América Latina.
No Brasil, funciona em rodovias federais como a BR-101 (Rodovia Rio-Santos) e foi autorizado para vias urbanas, rurais, estaduais, distritais e municipais.


Avaliações
Não há avaliações ainda.