Ação contra ligações ameaçadoras de cobrança para o seu trabalho e recados deixados com qualquer pessoa
Pelo Código de Defesa do Consumidor nenhuma dívida pode ser cobrada de forma a coagir, humilhar ou expor o devedor ao ridículo.
Desta forma se você sentir que a ligação está passando dos padrões do correto, tome uma atitude. Ameace processá-los e eles se intimidarão. Este tipo de fato é difícil de ser provado, pois se você levar isto ao Juizado será sua palavra contar a da empresa de cobrança e o cobrador.
Por isso, se você estiver passando por este problema grave suas ligações. Muitos celulares permitem fazer a gravação. Se o seu não permitir, compre um aparelho apropriado: não é tão caro (cerca de R$ 100,00) e considerando a indenização que você pode ganhar (40 salários mínimos), o custo benefício é excelente.
Ligações para o trabalho e recados em ambientes de trabalho
Embora o cobrador possa ligar para sua empresa, este só pode falar com você e deixar recados nominais, do tipo, “ ligar para Adriana Braga no telefone XXXXXX “. Ele jamais pode dar o nome da empresa pois te expõe perante seus colegas. Por exemplo, se alguém liga e diz que é do “Banco XXXXXXX“ ou outra empresa de crédito qualquer, todos no seu ambiente de trabalho já suporão que você está passando por dificuldades financeiras.
Isto é te expor. Caso a pessoa exponha o conteúdo do assunto no seu local de trabalho a ilegalidade é clara. Basta levar uma testemunha do seu trabalho, não precisa ser quem pegou o recado mas apenas quem tenha ouvido as brincadeiras. Quando este se apresentar NUNCA deve dizer ser seu amigo e sim “colega de trabalho“, este é o termo correto a ser empregado no Juizado.
Lembre-se de dizer que no seu ambiente de trabalho a sua imagem é importantíssima e que isso pode afetar suas pretensões profissionais. Mencione que você foi vítima de chacotas e brincadeiras por parte dos outros. E sua testemunha deve confirmar esse fato.