Atrasar voo gera direito à indenização! Em épocas de grande volume de passageiros, é comum haver atrasos nos voos, como têm noticiado a mídia. O consumidor deve saber que o atraso gera o direito à indenização, já que firmaram um contrato de transporte com data e horários certos para se iniciar e para terminar.
Quando há quebra deste contrato de transporte, todos os prejuízos decorrentes desta quebra contratual podem ser objetos de reparação de danos.
Passageiros que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam ou que perderam compromissos, podem ser indenizados.
O CDC – Código de Defesa do Consumidor é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional que opera rotas no Brasil e a ação contra a empresa deve ser interposta no domicílio do consumidor.
Já há centenas de precedentes na Justiça sobre indenização nestas situações e o consumidor que buscar a indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de êxito.
Fique atento! Se você for vítima de atrasos de voo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do voo, bem como guarde todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feita e lute pelos seus direitos.
Ações de até 40 salários mínimos podem ser propostas no juizado Especial Cível.
Além do direito a indenização, é importante que o consumidor exerça sua cidadania através de reclamação formal no Procon e na ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, que pode ser feita pessoalmente ou por telefone.
A reclamação no Procon vai gerar um processo administrativo e ao seu final, uma autuação que pode chegar a R$ 3 milhões, sendo esta, revertida para o Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça. A reclamação na ANAC vai gerar outro processo administrativo, cujo resultado poderá ser suspensão ou até cassação do direito de voar ou de alguma rota aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução.