O Detran desrespeita inúmeras leis e ainda tem o aparato do poder público em seu favor. Ele desrespeita leis básicas de qualquer local e não recebe nenhum tipo de punição.
Infelizmente, o Detran usa o fato de que ele mesmo julga os seus próprios erros e nunca tem punição. Você até pode ser inocentado por alguma infração que o Detran tenha te acusado de cometer, mas jamais será indenizado por isto se apelar a este órgão. Ele considera que é sua obrigação se defender e provar sua inocência, e jamais irá te indenizar por você ter perdido um ou mais dias entre idas e vindas ao órgão para fazer isto. Para receber danos morais do Detran é necessário recorrer à justiça comum e não ao Juizado Especial.
Um fato que eles sempre alegam é que o Detran é apenas um receptor de informações, se você tem uma multa que não aceita é problema seu com a polícia ou prefeitura. Mentira, você não é obrigado a procurar seja lá quem for, se você lida com o Detran, é ele que responderá pelo seu processo. Se depois ele achar que isto é responsabilidade de outrem e quiser passar as custas processuais para este, é problema dele. Processe o Detran, sempre. E na justiça comum.
Vale lembrar que recorrer de multas em um órgão que vive da arrecadação destas pode ser uma missão bastante ingrata. Por isso lembre-se da justiça comum. Não importa se você já tiver perdido todos os recursos possíveis junto ao Detran, na justiça comum a história é outra e eles vão ser obrigados a “ joga“ conforme as regras da lei.
Impedimento de se fazer vistoria devido a multas
Não é à toa que eventualmente vem à mídia que todas as multas de muitos anos passados foram canceladas, recursos são impetrados pelos órgãos públicos visando fazer cumprir a lei vigente, o Detran normalmente recorre, para tentar manter a ilegalidade.
O ato de impedir a vistoria de um veículo devido a multas pode e deve ser questionado na justiça. Você só pode ser obrigado a pagar as pendências de seu carro se este estiver sendo vendido. Neste caso, o veículo deve estar sem multas e dívidas quaisquer. O impedimento de se fazer a vistoria põe em risco a sua vida (já que o Detran alega que a vistoria visa manter o veículo em perfeitas condições, para preservar a vida de motoristas e pedestres). Você está tendo negado o seu direito de ter seu carro verificado por profissionais.
Vale lembrar que o aborrecimento que você teve com o órgão, o estresse, as idas que provavelmente você teve que dar a alguma agência do órgão, bem como outros danos causados pelo transtorno de ter que resolver um problema que, legalmente, não deveria existir; tudo isso pode e deve ser incluído em uma indenização por danos morais e materiais.
Fazer vistoria antes de terminar de pagar o IPVA
Você deveria poder realizar a vistoria do seu veículo com apenas a primeira parcela do IPVA paga. Isto inclusive já é motivo de ações públicas contra o Detran, infelizmente ainda não finalizadas. A razão é simples: você já imaginou se você vai até uma loja, parcela um produto em 12x e só recebe o mesmo após o pagamento da 12ª parcela? É absurdo até pensar!
Este órgão não pode supor que você não vai pagar. Se a primeira parcela foi paga, considera-se que o usuário irá pagar todas as outras até prova em contrário. Ou seja, até que você fique devendo. De qualquer forma você terá de pagar para realizar a vistoria do ano seguinte ou vender o veículo. Haverá um momento em que esta dívida deverá ser paga, sem a necessidade de se jogar no lixo as leis vigentes.
Constar multa impedindo a venda ou vistoria do veículo sem a defesa previa
Você só pode ser considerado culpado de uma multa se perder os recursos disponíveis ou perder o prazo para os recursos. Quando você recebe uma multa esta jamais poderia entrar no sistema deles, deveria ser enviada à você para que todos os trâmites legais sejam percorridos. Após sua derrota, esta deveria ser incluída. Também já existe ação sobre este assunto proveniente dos órgãos públicos para tentar fazer valer a lei, ainda em julgamento. Você pode e deve pedir indenização devido aos aborrecimentos causados.