Gato ou furto energia, não seja cobrado pelas concessionárias

Ação contra alegação de furto de energia e água, o “gato” de luz ou água


Nesse tipo de ação não há importância se você furtou ou não energia ou a água e sim com a ilegalidade do ato.

Imagine: a concessionária de energia elétrica ou água alega que há alguma ligação clandestina na sua residência, o popular “ gato “. A partir daí ela leva o relógio ou o medidor embora e o substitui por outro. Realiza testes e normalmente sobra uma conta altíssima para pagar, ela manda um carnê para ser pago à vista e se não pagar terá a luz ou água cortada.

Existem algumas ilegalidades aí:

  • o relógio ou medidor permanece anos “funcionando“ sem receber nenhum tipo de manutenção da empresa concessionária, o que significa que se ele está andando mais devagar (por exemplo…) a empresa não pode dizer que você o alterou ou mandou alterá-lo, é uma acusação infundada, já que não houve flagrante do ato de adulteração;
  • A “perícia“ é feita pela própria empresa, o que é ilegal. A parte interessada não pode dar ganho de causa a ela mesma. A suposta “perícia“ deveria ser feita por empresa idônea (normalmente subordinada ao poder público) e sem vínculo nenhum com a concessionária. Este fato por si só serve para excluir o fator “relógio ou medidor adulterado“ da ação, sem o relógio como prova não há prova alguma;
  • Caso sua decisão seja a de pagar a conta entre na justiça pelo parcelamento de 1%, sempre a perder de vista – use e abuse do seu direito.

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