Isenção para deficientes físicos na compra de carros

Isenção de impostos para deficientes físicos na compra de carros novos e usados


As vantagens oferecidas aos deficientes físicos na compra de carros novos e usados – isenção de IPVA, IPI, ICMS e IOF – reduzem em cerca de 25% o valor do carro. Mas é preciso muito persistência para superar todas as etapas. Do início ao fim do processo, o desfrute do veículo, o deficiente pode esperar cerca de 6 meses, se nada der errado..

Veja abaixo quais são as isenções, quem tem direito e as restrições que existem.

Isenção para deficientes físicos

As isenções previstas para deficientes físicos na compra de veículos são do Imposto sobre Produtos Industrializados (lPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (lCMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Caso o deficiente não possa dirigir, pode indicar até quatro, condutores. Isso se aplica também a deficientes menores de idade.

Quem tem direito a isenção

Deficiente físico condutor tem direito a isenções de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), IPI, ICMS e IPVA para carro novo, e IOF e IPVA para carro usado. Deficiente físico não condutor tem direito à isenção de IPI e IPVA para carro novo e IPVA para carro usado. E deficiente visual, mental e auditivo tem direito à isenção de IPI e IPVA para carro novo e IPVA para usado.

Restrições

Só pode fazer uso do benefício quem tiver autorização do Detran, que deve ser levada ao escritório da Receita Federal (para isenção do IPI) e da Secretaria estadual da Fazenda (para o ICMS). O deficiente também pode ser isento do pagamento de IOF, ao financiar a compra de um carro novo. Depois de receber o veículo, o proprietário deficiente físico se compromete a ficar com ele por pelo menos três anos, sob pena de ter de pagar todos os impostos descontados.

No DETRAN – o que o deficiente físico deve fazer no Rio de Janeiro

O deficiente físico deve comparecer ao prédio sede do Detran, na Av. Presidente Vargas, 817, e entrar com pedido de perícia médica. É preciso levar carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, laudo médico do SUS ou de médico particular e exames que comprovem a deficiência. A partir da comprovação, é preciso mudar a carteíra nacional de habilitação, onde deverá vir escrito o tipo de necessidade que a pessoa tem. Paga-se um DUDA pela nova carteira. A perícia pode também ser marcada para o Posto de Gávea.

IOF e IPI – o que o deficiente físico deve fazer

Deve, ser entregues os seguintes documentos à Delegacia da Receita Federal: certidão negativa de tributos (documento que comprova que o deficiente não deve nenhum imposto federal e que deve ser pedido na própria delegacia, mediante o preenchimento de um formulário); cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda; declaração de disponibilidade financeira (disponível no site da Receita); contracheque ou extrato bancário; CPF e carteira de identidade; certidão que prove a contribuição previdenciária (fornecida pelos postos do INSS ou através do site www.dataprev.gov.br); e cópia autenticada do laudo médico do Detran.

ICMS – o que o deficiente físico deve fazer

O deficiente físico deve comparecer à Secretaria estadual da Receita com os seguintes documentos: laudo da perícia médica fornecido pelo Detran; comprovação de disponibilidade financeira; cópia autenticada da carteira nacional de habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo; comprovante de residência; cópia autenticada da autorização de isenção do IPI. O adquirente do veículo deverá apresentar, nos prazos especificados, contados a partir da data da nota fiscal do carro: até o 152. dia útil, cópia autenticada da nota fiscal de compra do veículo; até 180 dias, cópias autenticadas da carteira de habilitação e da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação feita no carro. Nos primeiros três anos, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco.

IPVA – o que o deficiente físico deve fazer no Rio de janeiro

O deficiente deverá entrar no site da Secretaria estadual da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). ir em Serviço/Contribuinte/IPVA/Orientações Diversas. Ir então em Formulários IPVA/Reconhecimento da Isenção/Deficiente Físico. O requerente deve imprimir, preencher o formulário e dar entrada, com os documentos exigidos e especificados no site, na inspetoria de IPVA ou em qualquer inspetoria da capital ou do interior. Para efeito do benefício da isenção do IPVA admite-se como adaptação especial o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.

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