Você tem direito a troca imediata do celular com defeito
Os consumidores que adquirirem aparelho celular com defeito (vício) de fabricação, manipulação ou acondicionamento devem procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.
De acordo com o parecer técnico, elaborado pelo Ministério da Justiça, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89. Ou seja: é indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor, bem como para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança.
O consumidor não é obrigado a entregar o aparelho à assistência técnica nem esperar 30 dias para que seja substituído ou consertado.
O artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata.
O consumidor que não conseguir, de acordo com sua escolha, realizar a troca do aparelho, receber o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional, deve procurar o Procon e efetuar reclamação.