É proibido fazer venda casada – saiba como se defender
Outra prática lesiva e muito utilizada pelas instituições bancárias, principalmente, é a venda casada, ou seja, o vínculo de venda de um produto à venda de outro. São vários os exemplos e muitas pessoas fazem, mas lembre-se de que é mais difícil e cansativo processar pessoa físicas e pequenas instituições, processe somente os grandes.
Veja alguns exemplos:
- Garantia de um pneu novo vinculada à troca do “birro“ e cambagem da roda;
- Cinemas e afins que proíbem o consumo de produtos de outra origem que não seja do estabelecimento no interior destes;
- Empréstimo só é concedido quando se faz um seguro de vida ou plano de capitalização;
- Abertura de conta bancária associada a compra de algum outro produto;
Podemos ver que existem muitos exemplos, em vários níveis.
No caso do empréstimo, faça a denúncia no PROCON e de posse disto entre com a ação por danos morais. Não precisa necessariamente do registro no PROCON, mas isto garante uma maior legitimidade ao caso.
No caso do cinema, chame a polícia, faça questão de perder a sessão de cinema tentando resolver o problema, faça a ocorrência. Conte todo o ocorrido durante o processo, não se esqueça de guardar os ingressos não usados para anexar ao processo.
No caso do borracheiro, esqueça. Dificilmente você vai arrumar alguma coisa.