Modelo de Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios

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Para que serve a Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisório

A Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios é um instrumento jurídico que visa garantir o direito à alimentação de um indivíduo que necessita de recursos financeiros para suprir suas necessidades básicas, enquanto aguarda o julgamento final da ação de alimentos.

Essa ação é cabível nas seguintes situações:

  • Filhos: pais que não fornecem pensão alimentícia aos seus filhos menores ou incapazes.
  • Ex-cônjuges: um dos ex-cônjuges que necessita de alimentos para se manter após a separação, desde que cumpram os requisitos legais.
  • Outros familiares: em alguns casos excepcionais, outros familiares, como avós, tios e irmãos, podem pedir alimentos a parentes que não lhes fornecem o necessário para sua subsistência.

Requisitos para propor a Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios:

  • Necessidade do alimentando: o autor da ação deve comprovar que necessita de recursos financeiros para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, moradia, vestuário, etc.
  • Possibilidade do alimentante: o réu da ação deve ter condições financeiras de fornecer os alimentos ao autor.
  • Deve haver um vínculo de parentesco ou de casamento entre as partes: a ação só pode ser proposta entre pessoas que possuem um vínculo familiar, como pais e filhos, ex-cônjuges, avós e netos, ou entre pessoas que foram casadas e ainda não houve a dissolução da união.

Procedimento para propor a Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios:

  1. Petição Inicial: a ação é iniciada com a apresentação de uma petição inicial por um advogado, na qual devem constar os seguintes dados:
    • Dados do autor: nome completo, endereço, CPF, RG e profissão do alimentando.
    • Dados do réu: nome completo, endereço, CPF, RG e profissão do alimentante.
    • Vínculo de parentesco ou de casamento entre as partes: detalhar o tipo de vínculo que une as partes (pais e filhos, ex-cônjuges, etc.).
    • Necessidade do alimentando: descrever as necessidades básicas do autor da ação, como alimentação, saúde, moradia, vestuário, etc.
    • Possibilidade do alimentante: apresentar provas que comprovem a capacidade financeira do réu de fornecer os alimentos ao autor.
    • Pedido de alimentos provisórios: solicitar ao juiz que defina um valor de alimentos provisórios a ser pago pelo réu enquanto aguarda o julgamento final da ação.
    • Pedido de tutela de urgência (opcional): caso o autor esteja em situação de extrema necessidade, pode solicitar a tutela de urgência para que o juiz defina um valor de alimentos provisórios a ser pago pelo réu de forma imediata, ainda antes da citação.
  2. Juntada de documentos: à petição inicial, devem ser anexados os documentos que comprovam as alegações do autor, como certidão de nascimento dos filhos (se houver), comprovantes de renda e despesas do autor, contracheques do réu (se possível), etc.
  3. Distribuição da ação: a petição inicial será distribuída para um juiz, que a analisará e decidirá se concede ou não a tutela de urgência.
  4. Citação do réu: o réu será citado para apresentar sua contestação no prazo legal, caso discorde dos termos da petição inicial.
  5. Instrução do Processo: nessa fase, as partes podem apresentar provas para embasar seus argumentos, como documentos, testemunhas e fotos.
  6. Audiência de conciliação: o juiz tentará conciliar as partes, buscando um acordo amigável sobre o valor da pensão alimentícia.
  7. Sentença: caso não haja acordo, o juiz proferirá a sentença, definindo o valor da pensão alimentícia definitiva e os demais termos da ação.
  8. Recursos: cabe às partes o direito de recorrer da sentença caso não estejam satisfeitas com a decisão do juiz.

Importante:

  • A Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios é um processo complexo que exige o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família.
  • O valor da pensão alimentícia provisória é definido pelo juiz com base na necessidade do alimentando e na capacidade financeira do alimentante.

Esfera

Civil

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