Visualização do nosso modelo de Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios
Para que serve a Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisório
A Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios é um instrumento jurídico que visa garantir o direito à alimentação de um indivíduo que necessita de recursos financeiros para suprir suas necessidades básicas, enquanto aguarda o julgamento final da ação de alimentos.
Essa ação é cabível nas seguintes situações:
- Filhos: pais que não fornecem pensão alimentícia aos seus filhos menores ou incapazes.
- Ex-cônjuges: um dos ex-cônjuges que necessita de alimentos para se manter após a separação, desde que cumpram os requisitos legais.
- Outros familiares: em alguns casos excepcionais, outros familiares, como avós, tios e irmãos, podem pedir alimentos a parentes que não lhes fornecem o necessário para sua subsistência.
Requisitos para propor a Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios:
- Necessidade do alimentando: o autor da ação deve comprovar que necessita de recursos financeiros para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, moradia, vestuário, etc.
- Possibilidade do alimentante: o réu da ação deve ter condições financeiras de fornecer os alimentos ao autor.
- Deve haver um vínculo de parentesco ou de casamento entre as partes: a ação só pode ser proposta entre pessoas que possuem um vínculo familiar, como pais e filhos, ex-cônjuges, avós e netos, ou entre pessoas que foram casadas e ainda não houve a dissolução da união.
Procedimento para propor a Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios:
- Petição Inicial: a ação é iniciada com a apresentação de uma petição inicial por um advogado, na qual devem constar os seguintes dados:
- Dados do autor: nome completo, endereço, CPF, RG e profissão do alimentando.
- Dados do réu: nome completo, endereço, CPF, RG e profissão do alimentante.
- Vínculo de parentesco ou de casamento entre as partes: detalhar o tipo de vínculo que une as partes (pais e filhos, ex-cônjuges, etc.).
- Necessidade do alimentando: descrever as necessidades básicas do autor da ação, como alimentação, saúde, moradia, vestuário, etc.
- Possibilidade do alimentante: apresentar provas que comprovem a capacidade financeira do réu de fornecer os alimentos ao autor.
- Pedido de alimentos provisórios: solicitar ao juiz que defina um valor de alimentos provisórios a ser pago pelo réu enquanto aguarda o julgamento final da ação.
- Pedido de tutela de urgência (opcional): caso o autor esteja em situação de extrema necessidade, pode solicitar a tutela de urgência para que o juiz defina um valor de alimentos provisórios a ser pago pelo réu de forma imediata, ainda antes da citação.
- Juntada de documentos: à petição inicial, devem ser anexados os documentos que comprovam as alegações do autor, como certidão de nascimento dos filhos (se houver), comprovantes de renda e despesas do autor, contracheques do réu (se possível), etc.
- Distribuição da ação: a petição inicial será distribuída para um juiz, que a analisará e decidirá se concede ou não a tutela de urgência.
- Citação do réu: o réu será citado para apresentar sua contestação no prazo legal, caso discorde dos termos da petição inicial.
- Instrução do Processo: nessa fase, as partes podem apresentar provas para embasar seus argumentos, como documentos, testemunhas e fotos.
- Audiência de conciliação: o juiz tentará conciliar as partes, buscando um acordo amigável sobre o valor da pensão alimentícia.
- Sentença: caso não haja acordo, o juiz proferirá a sentença, definindo o valor da pensão alimentícia definitiva e os demais termos da ação.
- Recursos: cabe às partes o direito de recorrer da sentença caso não estejam satisfeitas com a decisão do juiz.
Importante:
- A Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios é um processo complexo que exige o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família.
- O valor da pensão alimentícia provisória é definido pelo juiz com base na necessidade do alimentando e na capacidade financeira do alimentante.
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