Visualização do nosso modelo de Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável
Para que serve a Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável
A Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável é um instrumento jurídico que visa reconhecer a existência de uma união estável e, ao mesmo tempo, extinguir essa relação. Ela é cabível quando o casal que vive em união estável decide colocar fim à convivência e precisa definir os termos da separação, como a divisão de bens e pensão alimentícia (se houver filhos).
Diferença entre Dissolução e Extinção da União Estável:
- Dissolução: ocorre quando o casal decide se separar, mas ainda há pendências a serem resolvidas, como a divisão de bens e pensão alimentícia.
- Extinção: ocorre quando o casal se separa e todas as pendências da união estável já foram resolvidas, seja por acordo entre as partes ou por meio de decisão judicial.
Situações em que cabe a Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável:
- Quando o casal decide se separar e precisa formalizar a extinção da união estável.
- Quando um dos membros da união falece.
- Quando um dos membros da união contrai matrimônio com outra pessoa.
Vantagens da Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável:
- Segurança jurídica: a ação garante que os direitos e obrigações de ambos os membros da união sejam respeitados, evitando conflitos futuros.
- Definição da divisão de bens: o juiz definirá a forma como os bens adquiridos durante a união serão divididos entre os membros do casal.
- Regulamentação da pensão alimentícia (se houver filhos): o juiz definirá o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo alimentante ao alimentando, caso haja filhos menores ou incapazes.
- Prevenção de problemas futuros: a formalização da extinção da união evita que um dos membros cobre do outro dívidas contraídas durante a relação.
Etapas da Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável:
- Petição Inicial: a ação é iniciada com a apresentação de uma petição inicial por um advogado, na qual devem constar os seguintes dados:
- Dados das partes: nome completo, endereço, CPF e RG de ambos os membros da união.
- Data de início da união estável: dia, mês, ano e local do início da convivência.
- Existência ou não de filhos: se sim, informar nome, idade e estado civil de cada um.
- Bens adquiridos durante a união: detalhar os bens que foram adquiridos durante a convivência, como imóveis, veículos, contas bancárias, etc.
- Proposta para a divisão de bens: apresentar uma proposta para a divisão dos bens adquiridos durante a união.
- Pedido de pensão alimentícia (se houver filhos): apresentar o pedido de pensão alimentícia, com o valor sugerido e a forma de pagamento.
- Citação da parte ré: a parte ré será citada para apresentar sua contestação no prazo legal, caso discorde dos termos da petição inicial.
- Instrução do Processo: nessa fase, as partes podem apresentar provas para embasar seus argumentos, como documentos, testemunhas e fotos.
- Audiência de Conciliação: o juiz tentará conciliar as partes, buscando um acordo amigável sobre os termos da extinção da união.
- Sentença: caso não haja acordo, o juiz proferirá a sentença, definindo a divisão de bens, a pensão alimentícia (se houver filhos) e os demais termos da extinção da união estável.
- Recursos: cabe às partes o direito de recorrer da sentença caso não estejam satisfeitas com a decisão do juiz.
Documentos necessários para a Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável:
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver): atualizada;
- Comprovantes de renda e despesas de ambos os membros da união;
- Documentos que comprovem os bens do casal: como escrituras de imóveis, extratos bancários, notas fiscais, etc.;
- RG e CPF de ambos os membros da união.
Importante:
- A Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável é um processo complexo que exige o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família.
- É fundamental que ambos os membros da união estejam presentes nas audiências e demais etapas do processo.
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