Mensalidade escolar em atraso não pode impedir que o aluno assista as aulas
Quando a família tem filhos em idade escolar, uma das maiores preocupações dos pais é organizar o orçamento para que as mensalidades sejam quitadas antes que precisem pagá-las com juros ou, ainda pior, não consigam pagá-las de vez. Nesse último caso, as dívidas costumam virar uma bola de neve e o aluno fica em situação de inadimplência.
Mesmo sendo inadimplente, o aluno tem o direito de continuar assistindo às aulas, fazer provas e terminar o período letivo, seja ele semestral ou anual.
“A partir do momento em que o aluno está devidamente matriculado e o curso já teve início, a escola não pode suspender provas escolares ou qualquer outra medida punitiva pedagógica. O artigo 6º da lei 9.870/99 (que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares), por exemplo, diz que o estabelecimento de ensino não pode proibir o aluno de assistir às aulas”, afirma o advogado trabalhista, especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri. “Além disso, elas não podem reter documentos, caso o aluno queira ser transferido de colégio”, complementa Daniela Francisca Lima, advogada também especialista em Direito do Consumidor.
Mesmo permitindo que o aluno continue com os estudos, uma hora o inadimplente terá que pagar a dívida, claro. Primeiramente, o que se deve tentar é uma negociação com a instituição de ensino. “Aconselho os estudantes e seus pais a tomarem a iniciativa de procurar a escola e tentar renegociar dívida. A melhor saída para ambas partes é a negociação”, garante Sérgio.
Esse método também é válido para o pai ou estudante, responsável pelas mensalidades, que perdeu o emprego e não tem condições de continuar com os pagamentos. “Para os inadimplentes, a melhor solução é tentar fazer um acordo com a instituição e parcelar a dívida. Se não houver acordo, além de ficar sem estudar, o acadêmico inadimplente poderá ser cobrado judicialmente”, argumenta Sérgio. Segundo o especialista, a instituição de ensino pode solicitar uma execução do contrato na justiça, obrigando o responsável a pagar pelo que deve.
Segundo Daniela, o pai ou responsável pelo pagamento tem apenas três dias para apresentar uma justificativa do porque não pagou as mensalidades. “Além disso, as escolas têm o direito de negar ao aluno a rematrícula para o próximo semestre (no caso de escolas semestrais) ou para o próximo ano (no caso das anuais)”, afirma Daniela.
A educação oferecida nas escolas não é um produto, é um serviço prestado pelas instituições à comunidade. Portanto, ela também traz regras, assim como qualquer outro serviço, e não admite qualquer prática abusiva.
Está na Constituição da República que todo brasileiro tem direito à educação. “É uma cláusula pétrea, ou seja, tem importância máxima. A educação é garantida pela Constituição. É dever do Estado prover educação para todos”, argumenta Sérgio. Segundo o advogado, é direito dos pais exigir o cumprimento de tudo o que a escola se propôs a fazer, sob pena de devolução das mensalidades ou abatimento (desconto) das parcelas.
Se a comida não está boa, se o aluno não está tendo aulas e o professor falta muito, por exemplo, essas são razões pelas quais os pais podem reclamar seus direitos e exigir melhores condições para suas crianças. “Se os pais acharem que o serviço não está sendo bem prestado, então eles devem recorrer”, adverte Sérgio.
Reajustes da mensalidade escolar
Muitos pais pagam corretamente todas as mensalidades e cumprem com o estipulado no contrato, mas às vezes, quem não cumpre as regras é a própria escola. Como, então, os pais podem fiscalizar seus direitos?
Tudo começa pelo contrato. Esse documento é uma relação entre aluno e a escola. “A partir dessa relação de serviços, as duas partes têm direitos e deveres. Existe a obrigatoriedade de pagamento e existe meios para se cobrar esse pagamento”, diz Sergio. A Lei 9870/99, regula esse contrato, assegurando direitos e deveres.
Portanto, antes de tudo, sempre leia o contrato e veja se concorda com todos os itens dispostos pela instituição de ensino, evitando, mais tarde, enormes dores de cabeça. “Os pais devem estar de acordo com o contrato e, caso se sentirem lesados, devem recorrer ao Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor, para a verificação de itens abusivos do contrato”, afirma Sérgio.
Um exemplo de abuso por parte das instituições é a cobrança de taxas. Todos os anos, as escolas sempre aumentam um pouco o valor estipulado para as mensalidades. Mas atenção caso peçam aumento mais de uma vez, em um único ano. “Os reajustes perdem o efeito anualmente, podendo somente ser feitos uma vez ao ano”, afirma Daniela.
Toda escola está responsável por calcular os gastos que terão com cada aluno durante o período letivo. Esses gastos serão somados e o valor dado será dividido em 12 vezes para que resulte no valor de cada mensalidade. Nesse mesmo cálculo deve estar previsto o reajuste e tudo isso deve ser devidamente constado no contrato. “A escola deve estipular com antecedência os reajustes que serão feitos”, afirma Daniela.
Segundo Sérgio, a cobrança de taxas para rematrícula que não sejam descontadas em algum momento após a cobrança, ou mesmo a cobrança de uma 13ª mensalidade, são práticas abusivas, realizadas por muitas instituições. “A matrícula não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade, pois isto é ilegal”, afirma o especialista. “Somente é permitido cobrar a rematrícula do aluno se o valor dessa taxa for descontado da mensalidade subsequente ou do valor total do contrato com a entidade educacional. Caso contrário, recuse-se a pagar rematrícula e procure o Procon ou ingresse com uma ação no Juizado Especial Cível, pedindo a devolução em dobro daquilo cobrado indevidamente”, adverte.
Outra forma de cobrar mais do que podem é a taxa de juros. Elas podem ser cobradas, desde que não ultrapassem determinado valor. “Em caso de atraso no pagamento, a multa só pode ser de 2%. Se a instituição cobrar mais do que isso, você poderá pedir na Justiça a devolução, também em dobro, daquilo que foi cobrado indevidamente”, explica Sérgio.
Os reajustes devem ser colocados em um local de fácil visualização para que todos tomem conhecimento dos valores apresentados pela instituição. “De acordo com a lei, para calcular o índice de aumento das mensalidades deve-se levar em consideração a planilha de gastos da escola (que deverá ser divulgada), sendo que eventual reajuste deve ser informado com antecedência mínima de 45 dias antes do prazo limite para a matrícula”, finaliza Sérgio.