Recall de carros, conheça seus direitos

As ações de recall são medidas obrigatórias para qualquer fabricante após detectar problemas que coloquem em risco a vida do usuário. Por esse motivo, os consumidores devem ficar atentos sobre como agir neste tipo de procedimento e garantir seus direitos. De acordo com o Procon-SP, qualquer serviço prestado pelas fabricantes de veículos deve ser gratuito neste tipo de campanha. Além disso, a montadora não pode estabelecer prazos para o agendamento da vistoria.

O direito de reparo estende-se, inclusive, a compradores de veículos usados. Em casos de dificuldade para conseguir atendimento junto ao fornecedor, a recomendação é procurar as entidades estaduais ou municipais de defesa do consumidor para registro da reclamação.

De acordo com o Procon-SP, quando o conserto for efetuado, os consumidores devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. O comprovante serve como documento. Se o serviço efetuado não corrigir o problema, o proprietário terá como exigir seus direitos. As notas fiscais, inclusive, devem ser entregues ao novo usuário, quando o veículo é vendido.

No caso de o consumidor já ter passado por algum acidente causado pelo defeito apontado no recall, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a vítima poderá solicitar, por meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.

O Código também estabelece que as empresas sejam obrigadas a anunciar em emissoras de televisão e rádio e em jornais e revistas os chamados de reparo assim que detectam as falhas na produção. Caso contrário, o comportamento da empresa pode ser considerado omissão.

Quem decide se há ou não a necessidade de um recall é o Ministério Público Federal, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), pois todos os comunicados e boletins emitidos pelos fabricantes de automóveis são enviados ao órgão. O Ministério Público também é responsável por enviar um laudo técnico ordenando o recall e pode até processar a fabricante.

Recorde de recalls no Brasil

O recorde de recalls no Brasil foi registrado em 2009. De acordo com o levantamento feito pelo G1, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009, foram 41 convocações de 65 modelos e versões diferentes, que totalizam cerca de 700 mil unidades chamadas oficialmente por oferecer risco à segurança ou à integridade física do condutor e dos passageiros.

Segundo os dados do Ministério Público Federal, esse montante é maior do que o registrado em 2008, até então ano recordista com 33 convocações.

Apesar do número elevado de recalls, a média de proprietários de veículo que levam o carro para reparo é de 65%, segundo as montadoras. Isso porque não existe lei que obrigue o proprietário do veículo a procurar uma concessionária para arrumar o defeito e nem todos estão informados sobre a convocação.

No entanto, não havendo retorno dos consumidores  ao chamamento do fornecedor em número adequado e compatível ao objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo recall, além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores.

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