Roubos na saída dos bancos e caixas eletrônicos devem ser indenizados por eles – a famosa “saidinha”
Inclusive em estacionamentos de agências
Assaltos e roubos na porta das agências bancárias são um temor de quem tem conta. O que nem todo mundo sabe é que, dependendo do local do roubo, a responsabilidade é dos bancos. Se o assalto aconteceu numa área que é gerenciada pelo banco, ele tem que assumir a responsabilidade pela segurança e ressarcir o prejuízo do consumidor. Isso vale mesmo até se o assalto acontecer no estacionamento.
Poucos clientes sabem das responsabilidades dos bancos em caso dentro de assalto dentro e fora das agências. Tudo é uma questão de onde aconteceu o roubo. Se o assalto for na rua, logo depois de um saque, é uma questão de polícia. Mas se for do lado de dentro, advogados afirmam que é obrigação do banco ressarcir o prejuízo do cliente.
No caso do estacionamento, não importa se o local é no mesmo prédio ou distante dele. Se o estacionamento presta um serviço para o banco, o consumidor pode optar em entrar com uma ação contra o banco, ou contra o estacionamento ou contra os dois, pois eles são solidários.
Caixas eletrônicos com cabines de vidro, que exigem o cartão do correntista para serem abertas, também são considerados território do banco. No entanto, se o assalto for em um caixa eletrônico instalado num shopping ou posto de gasolina, sem a redoma de vidro, é o comércio que tem a obrigação de providenciar a segurança.
Existe também a possibilidade de ganhar danos morais em caso de traumas com o assalto.
Não é uma ação que será ganha em pouco tempo, quase seja necessário entrar com ela. Um prazo de dois anos é o que normalmente ocorre, pois, o departamento jurídico dos bancos costuma recorrer da decisão da primeira instância.
Antes de entrar com a ação a primeira etapa é procurar o próprio banco. Em geral eles costumam analisar esses incidentes caso a caso.