Responsabilidade do estacionamentos pago, ação

O estacionamento é responsável sim pelos objetos deixados no interior do carro


Você já deixou seu carro com um manobrista de estacionamento e ao pegá-lo de volta percebeu que estava faltando algum objeto seu como um celular, por exemplo?

Se isso já lhe aconteceu é quase certo que o responsável pelo estacionamento uso como argumento para não lhe indenizar uma frase conhecida dos motoristas que usam estacionamentos: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos”.

Esse argumento não tem respaldo na lei. É considerada uma cláusula nula de pleno direito. Infelizmente muitas pessoas desconhecem seus direitos e acabam ficando no prejuízo.

De acordo com os Procons, os estacionamentos privados ou oferecidos como cortesias aos clientes são responsáveis pelos veículos em caso de danos. O usuário pode reclamar seu direito com base no Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem de assumir os riscos. Além de casos de furtos, é comum motoristas reclamarem de pequenas batidas ocorridas dentro do estacionamento.

Nesses casos, o primeiro passo é conversar com a gerência do estacionamento e tentar um acordo. Se a situação não for resolvida, a pessoa pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Juizado de Pequenas Causas. No Procon a reclamação é registrada e, se for considerada procedente, o estabelecimento é multado. Geralmente, o dono acaba resolvendo o problema para não ser multado. Mas a realidade é que poucos consumidores sabem disso.

O Procon apenas multa a empresa. Se a pessoa quiser ser ressarcida, terá de entrar com uma ação individual na Justiça. Em caso de estacionamentos clandestinos, há ainda a possibilidade de se entrar com uma ação de indenização contra o Poder Público, que é o responsável por fiscalizar esses estabelecimentos. O problema é que uma ação dessa pode demorar mais de 15 anos…

Onde procurar ajuda e o que fazer contra estacionamentos que não assumem responsabilidade

  • Registre a ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. Para isso leve e mantenha o ticket de estacionamento;
  • Vá ao Procon de sua cidade levando o boletim de ocorrência, se o tiver feito;
  • Entre com um processo de indenização no Juizado Especial Cível da sua cidade. Lembrando que para indenizações de até 20 salários mínimos não é necessário advogado

Como prevenir é melhor do que remediar, seguem algumas dicas de segurança em estacionamentos

  • Evite deixar objetos de valor dentro do veículo;
  • Se deixar objetos no carro, mostre ao manobrista ou responsável pelo estabelecimento o que foi deixado;
  • Para segurança do fornecedor e do cliente, é recomendado anotar no canhoto entregue ao usuário os objetos deixados;
  • Ao receber o veículo, verifique se tem arranhões na pintura, amassados ou qualquer dano;
  • Evite estacionar em locais desconhecidos ou não regulamentados.

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