Conheça abaixo a lista dos direitos do empregado no caso de demissão sem justa causa em cada uma das modalidades de contratação previstas na CLT.
O primeiro direito do trabalhador é que ele tem até dois anos da data da demissão para entrar com reclamação judicial, mas as reclamações se limitam a ocorrências dos últimos cinco anos de trabalho.
Contrato convencional de trabalho – direitos do trabalhador na demissão
- Como é o contrato convencional: Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado;
- Direitos do trabalhador:
- aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias)
- 13º proporcional;
- férias proporcional;
- liberação do FGTS acrescido de multa de 40%;
- saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho
Contrato de trabalho por prazo determinado – direitos do trabalhador na demissão
- Como é o contrato por prazo determinado: com base na lei 9.601 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho;
- Direitos do trabalhador:
- 13º proporcional;
- férias proporcional;
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes);
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo.
Contrato de trabalho temporário – direitos do trabalhador
- Como é o contrato temporário: com base na lei 6.019 que permite contratação por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho;
- Direitos do trabalhador:
- 13º proporcional;
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)