Desbloqueio de celular grátis é obrigatório para clientes

Desbloqueio de celular é grátis para os clientes, independente de contrato ou benefícios

O consumidor que quiser desbloquear o celular para usar chips de outras operadoras deverá ter seu pedido prontamente atendido pela empresa, segundo decisão da Agência nacional de Telecomunicações (Anatel).

A mudança promovida pela Anatel vale assim que a medida for publicada no Diário Oficial da União, o que, segundo a agência, deve ocorrer nos próximos dias.

Segundo especialistas em relações de consumo, é comum que operadoras de telefonia móvel neguem o desbloqueio do celular do cliente alegando que ele recebeu algum benefício (desconto em pacote de serviços ou celular grátis) e tem um período obrigatório de permanência naquela operadora.

“Agora está claro para o consumidor que, se ele compra um aparelho em promoção e fica fidelizado, não pode ser imposto o bloqueio em contrapartida. Antes não ficava claro”, explica Guilherme Varella, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

”Antes [da decisão desta semana] as operadoras atrelavam a fidelização ao desbloqueio do celular, e isso está desbloqueado a partir dessa interpretação da Anatel. Agora, a fidelização não pode impedir o desbloqueio”, diz a coordenadora da Pro Teste, Maria Inês Dolci.

O direito ao desbloqueio do celular sem custos é benéfico para o consumidor, segundo coordenadora da Pro Teste. “Por que é bom para o consumidor? Porque ele pode usar o chip de outras operadoras no aparelho, conforme for mais conveniente pra ele. Se você vai viajar, por exemplo, pode comprar lá no exterior um chip e colocar lá para usar na viagem”, explica.

Para Varella, a decisão representa um avanço para a liberdade do consumidor, já que obriga as companhias a só venderem aparelhos celulares que tenham possibilidade tecnologia de desbloqueio. “Algumas empresas estavam disponibilizando aparelhos com dispositivo ‘hard blocking’, que impedia tecnologicamente a troca do chip. Esse tipo de prática está proibida.”

A própria Anatel ressaltou nesta sexta-feira que a decisão não interfere nos contratos de fidelização feitos entre operadora e cliente, que ocorrem quando o cliente se compromete a permanecer com uma prestadora de serviço por período determinado (de, no máximo, um ano) em troca de um benefício acordado previamente entre as duas partes.

“O rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato”, afirma a Anatel em comunicado.

Segundo Varella, do Idec, a multa caso o cliente quebre o contrato de fidelização não pode exceder o valor equivalente a 10% do total de parcelas que ainda restam ser pagas. “Por exemplo, se fez um plano com a empresa para pagar R$ 60 por mês e ainda faltam seis meses para acabar o contrato, a multa pode ser de no máximo 10% dos R$ 360 que o cliente ainda precisaria pagar”, diz o advogado.

De acordo com Maria Inês Dolci, o consumidor que enfrentar resistência ao desbloqueio ou demora por parte das operadoras deve reclamar imediatamente em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e na Anatel, que regula o setor. A denúncia à Anatel pode ser feita pelo número 133 ou pelo site: www.anatel.gov.br

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