Voos cancelados – obrigação de informar ao passageiro
As companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros impossibilitados de voar quando os voos serão retomados. Caso não sejam avisados dos eventuais contratempos, os passageiros devem ter todas as despesas ressarcidas pela empresa a partir da quarta hora de espera.
Passageiro pode marcar voo cancelado em até um ano
As empresas são obrigadas a informar o consumidor, comunicar atrasos. Sobretudo nos voos cancelados, existe a obrigação das empresas de informar os passageiros para que nem se desloquem até o aeroporto. As companhias aéreas devem fazer o comunicado por e-mail ou telefone.
Caso o passageiro não seja informado a tempo tem o direito de receber alimentação e acomodação por conta da empresa. Se o voo for cancelado, o consumidor tem direito, ainda, de poder escolher outra data para viagem dentro de um período de um ano.
Companhias não respondem por compromissos perdidos
Quanto aos compromissos cancelados por conta dos atrasos, as companhias estão salvaguardadas por ser um fenômeno natural.
Os consumidores que se sentirem lesados devem registrar reclamação na companhia aérea. Se embarcarem, mas ainda assim se sentirem prejudicados, devem fazer nova reclamação quando chegarem ao destino. Para isso, devem ter em mão o voucher, o tíquete da companhia, o número do voo e recibos de qualquer despesa que não tenha sido ressarcida pela empresa.