Hostess, discriminação flagrante na noite – o que fazer

Hostess são aqueles homens e mulheres, principalmente, que recebem o público nas casas noturnas, decidem quem entra e quem sai, controlam a lista de convidados e a proporção entre homens e mulheres.

Na prática algumas pessoas dificilmente são barradas: mulheres bonitas e bem vestidas são sempre bem-vindas, pessoas que gastam sempre, homens comprando mesa, etc…

Na cabeça de um hostess, ele ou ela tem autonomia para escolher quem entra ou não na casa e manter um ambiente “legal” na casa. Não existe nenhum problema quanto a passar um cliente vip na frente de outro. Ou barrar a entrada de uma pessoa que não esteja adequada “aos padrões”.

Hostess é uma prática que começou nos Estados Unidos. Lá se chama “doorman”, quem decide quem entra ou não na maioria das casas noturnas. Os critérios, na prática, são os mesmos adotados pelos hostess no Brasil.

Só que isso é uma prática nitidamente discriminatória no Brasil, vedada pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa prática abusiva fere a dignidade do consumidor bem como representa recusa ao atendimento das demandas dos consumidores. A oferta é pública.

Para piorar, é uma prática antidemocrática, incentivando a busca de determinados padrões vendidos e forçados pela midia e publicidade: cliente ideal é aquele que gasta muito (bebe muito…), que se veste bem (que usa roupas da moda e em geral caras) e “bonitos’ (que gastam mais dinheiro em cuidados físicos e estéticos). O cliente ideal é um consumista nato.

As pessoas discriminadas podem e devem requer fiscalização do Procon. No entanto, isso nem sempre é fácil pois os agentes do Procon têm que ir no estabelecimento a noite e sobretudo fiscalizar de forma não ostensiva.

Um caminho alternativo e que caso haja uma câmara filmando na entrada, ou você não aparecerá nela ou ela mostrará sua entrada barrada. Entre com um processo no Juizado Especial Civil e peça as imagens da câmara mostrando sua entrada no estabelecimento pois é a casa noturna que terá de apresentar provas que você entrou. Como elas não existirão, você terá direito a uma boa indenização por danos morais.

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