Dívidas, quando você não precisa mais pagar

Quando as dívidas caducam – as dúvidas mais comuns em relação ao SPC e SERASA


Agora retiraremos as dúvidas mais comuns que os devedores em geral tem sobre quando as dívidas caducam e por não saberem como proceder acabam se prejudicando. Todos são casos reais, acontecidos com pessoas comuns.

Dúvida 1: Após a retirada do nome do devedor do SPC, SERASA pela prescrição da dívida. A mesma ainda pode ser cobrada a qualquer tempo por meio da ação monitória?

Sim. O credor, em posse do título, poderá se utilizar tanto executar o título quanto da ação monitória.

Dúvida 2: Em cinco anos caduca a divida ou não. Caso caduque, qual o procedimento? Procurar o SPC ou o SERASA? O que é depósito consignado em juízo? Onde devemos utilizar isso? Se realmente caduca, devemos contar a partir de que data?

O Novo Código Civil fala de período prescricional para a cobrança, pagamento, etc. Já o CDC – Código de Defesa do Consumidor fala do período em que o nome de alguém pode figurar no cadastro de consumidores.

Novo Código Civil:

Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
§ 5o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC):

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Dúvida 3: Em 1999 perdi o emprego e fiquei devendo no cartão de crédito. Meu nome ficou 5 anos no spc/serasa e foi retirado. Este ano, tentei um acordo e não chegamos a um consenso e, por eu ter me manifestado, o banco atualizou a data da dívida e colocou novamente meu nome no SPC/ SERASA, sendo que isto já foi feito e prescreveu. A pergunta é: isso é legal? O que devo fazer?

Caso se passaram 5 anos, a instituição financeira está agindo de forma ilegal conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. É necessário contestar o apontamento junto ao órgão por questão de apontamento indevido por ter a dívida mais de 5 anos apontada. Vale lembrar se houve uma renegociação junto ao banco e não conseguiu paga-la, a data da renegociação é que passa a valer. Consulte corretamente solicitando a cópia do seu contato junto ao banco.

Dúvida 4: Tenho apontamentos no Serasa que já estão completando cinco anos. É verdade que os mesmos serão baixados e o nome volta a estar sem restrições? Teria a necessidade de ir ao Serasa e solicitar a baixa dos apontamentos ou é automático? Cheques sem fundos também serão baixados junto ao BACEN?

Seu nome sairá automaticamente do banco de dados dos serviços de proteção ao crédito após 5 anos contando a data do seu apontamento. Não há necessidades de dirigir-se aos órgãos, conforme informei é automático. Para questões de sua segurança seria interessante efetuar uma consulta para saber como está o seu CPF junto a esses órgãos, as consultas são fornecidas gratuitamente. Todos os apontamentos serão excluídos inclusive os cheques.

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