Cheques sem fundos, o que você precisa saber

Cheques sem fundos – as dúvidas mais comuns em relação ao SPC e SERASA


Agora retiraremos as dúvidas mais comuns que os devedores em geral tem sobre cheques sem fundos que eles emitiram e por não saberem como proceder acabam se prejudicando. Todos são casos reais, acontecidos com pessoas comuns.

Dúvida 1: Tenho um cheque devolvido (do ano de 2002) que não foi protestado, e após solicitar a microfilmagem junto a minha agência (Unibanco), não consegui localizar o cliente que apresentou o cheque, no valor de R$ 30,00. No Banespa, banco onde foi reapresentado o cheque, me disseram que eu poderia realizar um pagamento em juízo nesse caso, porém não me disseram como fazê-lo…Essa é minha dúvida: como faço para efetuar esse pagamento em juízo e finalmente limpar meu nome?

Como possui o microfilme do referido cheque e não consegue localizar o credor favorecido, dirija-se ao Juizado Especial Cível de sua cidade para conversar com um técnico do Poder Judiciário, narre todo o acontecimento alegando que todas as tentativas administrativas foram esgotadas e a qualificação do credor não localizado encontra-se prejudicada.

Em virtude do seu interesse em buscar o cumprimento da obrigação (depositar o valor consignado), o M.M. Juiz poderá interpretar a sua boa-fé expedindo comunicado através de oficio ao Banco Central do Brasil ou a sua agência bancária para as providências de excluir o apontamento do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos – CCF. Em última alternativa, procure um profissional da área do direito da sua confiança para ingressar com uma Ação de Consignação de Pagamento na Justiça comum.

Dúvida 2: Emiti um cheque sem fundos de R$150,00 no dia 09 de maio de 2006 e foi protestado em 01 de julho de 2009. Falei com a pessoa e segundo ela ia calcular o valor até hoje para poder pagar. Qual os juros usados e corretos para cálculo da dívida?

Os juros legais para calcular o valor do seu cheque deve-se aplicar o fator de juros de 1% (um por cento) ao mês. Como não ocorreu a execução judicial do mesmo, não se deve aplicar a atualização do índice oferecido pela Tabela do Tribunal de Justiça e também a cobrança de honorários de prestação de serviços por parte da empresa que possa estar efetuando a referida cobrança, essa pratica é considerada ilegal.

Dúvida 3: Tenho meu nome no Serasa por conta de dois cheques devolvidos em 2007, passei por problemas financeiros e em 2003 consegui pagar as dívidas dos cartões, ficando pendente esses dois cheques. Desde 2004 venho pedindo junto ao Banco a microfilmagem dos cheques e nunca chegam, sempre pedem para eu voltar em 15 dias e, com isso, não consigo limpar meu nome! Como devo proceder? Não sei com quem estão meus cheques.

A melhor solução para que o seu caso seja prontamente atendido é Notificar o Banco através de um protocolo, após o vencimento do prazo, você deve comunicar por escrito o Banco Central do Brasil – Bacen – (veja endereço no site http://www.bacen.gov.br/), eles estarão notificando a agência que está negando a lhe fornecer o microfilme dos cheques. Caso houver.

Dúvida 4: Não consigo entrar em contato com os credores de meus cheques. Que posso fazer para resgatá-los? O que é ação monitória?

Procure a sua agência bancária e solicite os microfilmes dos cheques faltantes para facilitar a identificação dos favorecidos/credores, faça contatos para renegociar, efetue os pagamentos, após leve todos os cheques ao banco para exclusão do seu nome nos cadastros de emitentes de cheques sem fundos (CCF) do Banco Central do Brasil.

Ação Monitória: Etimologicamente falando, segundo o Aurélio, a palavra monitória significa advertência. Mas já no “Vocabulário Jurídico”, define a palavra monição como:

“Do latim monitio, de monere (advertir, avisar) na significação jurídica, e em uso antigo, era o aviso ou o convite para vir depor a respeito de fatos contidos na monitória. A monitória, assim era a carta de aviso ou intimação para depor. Na terminologia do Direito Canônico, é a advertência feita pela autoridade eclesiástica a uma pessoa, para que cumpra certo dever ou não pratique um ato, afim de que evite a sanção ou a penalidade a que está sujeita, pela omissão ou ação indicadas”.

Então, a Ação Monitória tem por escopo conferir a executoriedade a títulos e documentos que não a possuem, bastando a pessoa que queira interpor a ação, o faça por meio de prova escrita e certeza da obrigação a cumprir, observando o que lei processual diz a respeito de sua propositura e processamento, salientando-se a obtenção do mandado de pagamento ou entrega de coisa inaudita altera part.

A ação monitória é um expediente que visa eliminar, praticamente, o processo de conhecimento, permitindo ao credor substituir a comum ação de cobrança por um procedimento que atraia o devedor.

Dúvida 5: Tive problemas com cheques devolvidos por motivo de desemprego e devo um valor ao banco referente ao limite e cartão de crédito que varia entre R$ 800,00 e R$1.000,00. Como consegui um emprego e preciso ter minha conta aberta para crédito do meu salário fui ao banco e o gerente me fez uma proposta absurda. Ele dividiria minha dívida da seguinte forma: 1ª parcela de 300,00 e outras 24 parcelas de 65,00. Não aceitei, pois achei um abuso, a minha divida é de mais ou menos 5 anos. O que deve fazer? Como faço para consultar no SERASA se consta protesto no meu nome? E no cartório depois de 5 anos também fica liberado ou não?

O seu débito deve ser atualizado com juros não superiores a 1% ao mês desde a data do inadimplemento, caso houver uma cobrança acima do que a lei determina. Você poderá abrir uma conta corrente para recebimento de salário normalmente mesmo estando inadimplente com outra instituição financeira, apenas receberá um cartão para movimentá-la.

Para consultar o seu nome, dirija-se aos escritórios da Associação Comercial e do Serasa com os seus documentos originais, que eles farão as consultas sem lhe cobrar qualquer custo por isso. Quanto ao prazo prescricional, é considerado por 5 anos, sendo que a partir do prazo seu nome ficará sem restrições no banco de dados do SPC e SERASA.

Dúvida 6: Passei um cheque no valor de R$95,00 em um posto de gasolina em março de 2007, que foi devolvido, e depois de um ano chegou um boleto do banco do Brasil no valor R$345,00 referente ao cheque de R$95,00, eu não paguei. Eles podem cobrar esse valor? Há! detalhe minha conta é do Santander e o cheque também.

É preciso que se faça uma atualização do seu cheque com juros de 1% ao mês, acima disso é considerado prática abusiva. Veja um exemplo de cálculo:

R$95,00 – Data 01/03/2007

Data do pagamento = 05/10/2009

Dias de atraso = 374

Dias de atraso = 949

* Considera-se um fator (juros) diário de 0,0333%

949 dias x 0,0333 = 1,0% ao mês = 31,3170% = Correção de R$29,754

Portanto o seu cheque para pagamento em 05/10/200 é no valor de R$124,75, e não R$345,00. Caso a empresa de cobrança queira cobrar acima desse valor, procure imediatamente efetuar o depósito consignado em juízo em favor do credor/favorecido que você poderá localiza-lo através do microfilme.

Dúvida 7: Tenho dois cheques devolvidos duas vezes. Um está em mãos de uma firma que faliu e outro cheque de uma pessoa que morreu. A firma não deixou nenhum contato direto ou por telefone e a outra pessoa que morreu é um vendedor viajante que não tem família nem ninguém. Fui ao banco e me disseram que tem que ter o cheque ou algum documento por escrito da pessoa confirmando que eu paguei a dívída, ou eu não posso limpar meu nome. Como vou conseguir esses documentos de uma pessoa que já morreu e o da firma que não existe mais? Como vou consegui limpar meu nome e pagar a dívida?

Procure o seu banco e solicite os microfilmes dos cheques, você poderá localizar os credores através das informações (Nome do depositante). Caso não localize-os, procure um profissional da área do direito para ingressar com uma Ação de Consignação de Pagamento para que o MM Juiz expeça o mandado para regularizar o seu nome junto ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF do Banco Central do Brasil – Bacen.

Dúvida 8: Tenho um único protesto em cartório, de um cheque de R$ 110,00. A dívida aconteceu em 2004 (o cheque foi emitido nesse mesmo ano) não me lembro porque não paguei, nem lembrava mais desse cheque quando 3 anos depois fizeram contato comigo e quiseram cobrar juros abusivos e na época me neguei a pagar. Queria pagar os R$ 110,00 mais custas bancarias, mas não acreditava que iriam me protestar. Em 2008 eles enviaram para cartório, e agora preciso paga-los e não os encontro pois a empresa faliu. Preciso limpar meu nome em 5 dias uteis como faço?

Faça uma busca em seu nome para saber em qual cartório encontra-se o título protestado, dirija-se ao cartório e solicite uma certidão de protesto em seu nome que aparecerá o nome do credor que lhe protestou. Tente localizar o endereço no próprio cartório, fale com o credor e tente negociar o seu título. O juro não poderá ultrapassar 1% ao mês, caso houver abusividade na cobrança procure um profissional da área do direito para consignar o pagamento em juízo. Quanto ao tempo é impossível limpar o seu nome em 5 dias devido a burocracia existentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo que o prazo fornecido por eles é em torno de 5 dias úteis após dar entrada nos documentos.

Dúvida 9: Tenho um cheque no valor de R$120,00 emitido em 12/03/2005 e devolvido duas vezes. Em 2009 esse cheque foi protestado por uma empresa de cobrança, estou tentando negociar o pagamento, mas o valor que eles estão cobrando atualmente é de R$ 380,00 mais as custas do cancelamento. Gostaria de saber se esse valor seria correto ou os juros estão abusivos? Se for abusivo como devo proceder?

Os juros estão abusivos porque superam em muito os 0,0333% diários permitidos pela lei. No valor dele deverá ser acrescentado às custas de protesto calcule pelo site www.protesto.com.br, informe a data do protocolo que o cálculo será efetuado na hora. Geralmente as empresas de cobranças cobram pela prestação de serviços, taxas de cobranças e demais despesas dos devedores e na verdade quem tem que pagar pelos serviços é o Credor que contratou. Resumindo, eles ganham nas cobranças dos juros abusivos, superiores ao que a lei determina, do contratante e do devedor.

É VEDADA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, BEM COMO AS DESPESAS DE COBRANÇA, (LEI FEDERAL Nº 8.078/90 – ARTIGO 51 E PORTARIA 04/96 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA).

O não atendimento ao que Lei determina demonstrará claramente o desrespeito ao Consumidor – Devedor. Podendo acarretar denúncia formal á COORDENADORIA SETORIAL DE DEFESA DOS CONSUMIDORES – PROCON e até ao MINISTÉRIO PÚBLICO e serão penalizados.

Não aceite abusividades, em último caso, procure retirar a Certidão no Cartório de Protesto, identifique o Credor e dirija-se ao Juizado Especial Cível para efetuar o depósito do valor corrigidos com juro de 1% ao mês. Agindo desta forma, você estará contribuindo para uma sociedade mais justa e menos explorada por muitas empresas de cobrança que desrespeitam os consumidores e a lei.

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