Dívidas com cartões de crédito e bancos – as dúvidas mais comuns em relação ao SPC e SERASA
Agora retiraremos as dúvidas mais comuns que os devedores em geral tem sobre dívidas com cartões de crédito e bancos e por não saberem como proceder acabam se prejudicando. Todos são casos reais, acontecidos com pessoas comuns.
Dúvida 1: Gostaria de saber como proceder em um debito que o banco está me cobrando, sendo que já está pago, só que não tenho como provar, pois rasguei os pagamentos. Existe algum meio para eu provar? Tenho certeza que quitei, pois fiz outros empréstimos sem nenhum problema.
A única forma de comprovar os pagamentos das parcelas/débito, é mediante a apresentação do comprovante. Caso os pagamentos tenham sido efetuados através de débito em Conta Corrente, solicite ao banco o extrato referente ao período que causou o débito.
Dúvida 2: Por causa da facilidade do crediário automático acabei utilizando-o sete vezes e as mensalidades são descontadas diretamente na minha conta corrente, que é uma conta salário, comendo boa parte do meu salário, deixando-me sem ter como pagar as outras contas do dia a dia. Existe alguma possibilidade de conseguir uma redução nas taxas? Existe algum tipo de ação que eu possa entrar para somar os sete crediários e reparcelá-los com um valor que dê pra eu pagar sem sacrificar minhas outras despesas? O que devo fazer?
Solicite por escrito ao seu banco o cancelamento do débito em conta (fique com protocolo), isso é um direito seu. Sendo negado o pedido, ingresse com o pedido na Justiça, o juiz poderá lhe conceder uma liminar e todos os débitos serão cancelados. Uma outra saída é contactar o credor para um reescalonamento da dívida que fique os valores das parcelas dentro das suas condições de pagamento.
Faça um Planejamento Financeiro para auxiliá-lo, comece cortando todos os itens supérfluos e tenha o controle dos ganhos e despesas, o que lhe trará ótimos benefícios no futuro.
Dúvida 3: Devo no cheque especial e no cartão de crédito, mas não tenho nenhum cheque devolvido. Não tenho como pagar o que os bancos querem de juros. Pensei, não pago nada e (estou assim a quase um ano) e daqui a 3 anos prescreve. Faltando um mês para prescrever eles me ligam propondo pagar o que realmente devo sem juros… é jogo? Posso sofrer alguma sanção com isso? Ser executado?
Vale lembrar da existência do contrato de abertura de conta corrente ou empréstimos (limites) assinado a próprio com a instituição financeira. A qualquer momento o credor poderá negativar o seu nome junto ao SPC ou SERASA, conforme consta nas cláusulas do contrato – não tendo a sua cópia do contrato, solicite por escrito ao banco, é um direito seu.
Além do contrato, você deve solicitar, também um demonstrativo do débito atualizado para suas análises. Não constatando abusos na cobrança dos valores, procure efetuar um acordo. Não esqueça de observar as taxas de juros aplicadas caso for pagar a prazo (parcelado), o ideal é pagar à vista com descontos. Constatando pontos abusivos na cobrança, procure a Justiça para discutir os valores que a lei não permite, você terá boa chance de ser de ganhar a causa.
Dúvida 4: Devo a uma empresa que está me cobrando para renegociação da dívida juros de 0,033 ao dia e mais multa de 2% ao mês. Isso é correto?
O valor de taxa informada é considerada legal. Para saber o total em 30 dias faça o seguinte cálculo: 0,033 x 30 = 0,99% ao mês A multa de 2% está correta e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Refaça os cálculos para saber do fator diário que é 0,033 ou 0,33 ao dia. se for 0,33 ao dia corresponde a 9,9% ao mês.
Dúvida 5: Tenho um problema com cartões de crédito: a dívida real, que era de R$300, já está em R$3.500 e não consigo quitar. Venho solicitando a negociação da dívida, mas os valores cobrados de juros são absurdos. Gostaria de saber como poderia resolver esta questão. Quero quitar, mas eles estão irredutíveis quanto aos juros.
A questão dos juros cobrados praticados pelas administradoras de cartões de crédito, tornam-se impagáveis. Hoje tornou-se comum os devedores ingressar na Justiça com ações revisionais dos juros, isso vem aumentando cada dia mais com ótimas vitórias. Como não aceitam um acordo para o pagamento dos seus débitos e não querem diminuir as taxas abusivas dos juros, a melhor forma encontrada é percorrer o caminho oferecido pela justiça.
Dúvida 6: Tenho um cheque especial de 3000,00, fiz um parcelamento com o banco, porém os juros são altíssimos e não estou conseguindo pagar as parcelas, e após cada vencimento os juros ficam mais altos, o que eu faço para sair desta situação, já tentei um acordo para quitar a dívida mais o banco não retira de forma alguma os juros.
Os bancos sempre agem desta maneira, e você poderá contratar um advogado para reaver tudo aquilo que foi pago a maior inclusive com ressarcimento em dobro. Procure um advogado de sua confiança e faça prevalecer os seus direitos.
Dúvida 7: Fiz um acordo para sanar dívidas de cartão de crédito, financiamento e cheques especiais em 06/05/2007, porém paguei as 6 primeiras parcelas até 06/12/74 (no valor de R$ 1.806,64) e devido a problemas financeiros parei de pagar. Agora me liga um escritório de advocacia propondo um outro acordo de R$ 250,00 de entrada para dia 15/10/08 mais 23 parcelas de R$ 225,80, dizendo que se eu não desse um retorno para eles até sexta-feira vai para execução. Gostaria de saber quanto aos juros, o que seria execução, pois ainda não posso arcar com esses valores por mês.
Não se deve fazer acordos sobre pressão, mantenha a calma nessas horas. Faça um planejamento financeiro, controle seus ganhos e despesas, e a partir daí você saberá o quanto poderá comprometer para o pagamento do seu acordo. Por um outro lado, solicite um demonstrativo da sua dívida detalhadamente, é um direito seu. Caso houver abusividades na cobrança dos juros, exerça seus direitos de consumidor, buscando o socorro do Judiciário. O mesmo direito que um credor tem de lhe executar judicialmente para reaver o prejuízo, você também terá o mesmo direito para discutir os juros abusivos cobrados.
Dúvida 8: Estou com uma dívida no meu banco de R$ 700,00 e meu cartão de crédito em R$ 800,00. Não tenho condições financeiras de efetuar a pagamento de nenhuma delas. Atualmente estou trabalhando, mas meu salário não comporta mais essa despesa. Tenho uma casa no meu nome. O banco me mandou um aviso que se não quitar as dívidas perderei meu cartão de debito e o cancelamento de minha conta corrente. Minha preocupação é que esta conta corrente é também a conta onde a empresa deposita meu salário. O que posso fazer para reverter esta situação? O que pode acontecer comigo?
Para resolver suas pendências junto ao Cartão de Crédito e no Banco, deve solicitar um demonstrativo detalhado de suas pendências. Observe os valores devidos, Taxas, Limites, e principalmente as taxas de juros cobradas. Ocorrendo abusividade na cobrança, um acordo amigável é recomendado, não obtendo êxitos, busque o socorro do Poder Judiciário para discutir as abusividades cobradas, você tem grande chance de sair vitoriosa e resolver os seus problemas financeiros.
Dúvida 9: Estou devendo em três bancos (Bradesco, Real e Brasil). Quando tive conta nos três bancos eu tinha um salário muito bom. Tinha cartões, cheque especial, bons limites, empréstimos disponíveis, que acabei fazendo. Acontece que fiquei desempregado um bom tempo e perdi tudo de uma vez. Tentei negociar com o Banco do Brasil, mas não dá para pagar as parcelas que eles me passaram. A dívida está muito alta e não vejo como regularizar a minha situação. Além do mais está correndo juros sobre juros. Me aconselharam a mandar uma carta para o Banco do Brasil me justificando, você acha que isso resolve? Estou desanimado com tudo isso, me oriente, por favor.
Infelizmente muitos brasileiros estão passando por situações idênticas a sua, mas existem soluções, isso que é importante. Vejamos que na sua colocação mencionada “estão cobrando juros sobre juros”, essa prática é considerada totalmente ilegal e contraria o que diz a nossa legislação vigente e a constituição federal. Peça a eles lhe fornecer um demonstrativo detalhado dos débitos, é um direito que o Código de Defesa do Consumidor nos garante. Observe que os credores têm o direito de executar qualquer dívida desde que atende o determina o artigo 585 II do Código de Processo Cível. As cláusulas contratuais consideradas “leoninas” podem ser discutidas.
Aconselho fazer cálculos periciados para ingressar com Ação denominada ” Medida Cautelar Revisonal de Cálculos com pedido de liminar para exclusão de Serasa e SPC. Pague aquilo que a Justiça determinar. Para isso procure um profissional da área do direito de sua confiança. Somente assim você estará exercendo os seus direitos como consumidor e pagando o que realmente é devido e justo sem ser explorado por essas empresas.
Dúvida 10: Eu fiz um empréstimo no Banco XXXX de R$ 900.00 e terei que pagar 24 fixas de 94.00, resultando num total de R$ 2.256.00. É bastante, não é??? Isso e justo, está correto??? Em situação de desespero fiz e estou pagando, mas gostaria de saber se posso de repente, negociar para quitar antecipadamente e obter assim um bom desconto.
O Crédito nada mais é que a confiança de uma empresa/instituição depositada em seu cliente. Com a finalidade de facilitar o consumo, esse crédito dever ser utilizado de maneira sábia e consciente. Assim como facilita a vida de muita gente, destroem outras. Denota-se pelos valores das parcelas apresentadas juro altíssimo embutidos nas parcelas fixas. O Código de Defesa do Consumidor é muito claro, caso houver a antecipação nos pagamentos das parcelas vincendas, o credor deverá subtrair os juros aplicados.
Tanto é que o Artigo 52 – II do Código de Defesa do Consumidor determina que as taxas de juros devem ser informadas claramente ao consumidor no ato da assinatura do contrato de financiamento ou outorga de crédito. Ao meu ver as taxas praticadas nesse financiamento estão em torno de 6,29% ao mês e cabe-se discussão judicial da taxa em referência e principalmente pela prática do anatocismo – cobrança de juros sobre juros-. E desta forma você estará exercendo os seus Direito como Consumidora dando valor a cada centavo do seu dinheiro.
Dúvida 11: Devido à crise do mercado, adquiri as seguintes dividas: cartões de crédito (Banco e C&A), empréstimo, limite do banco, cheque devolvido, cartões de loja. Minhas dúvidas são as seguintes: em relação a essas dívidas, irá caducar algum dia? E com isso, posso voltar a ter o nome limpo no mercado? Atualmente estou trabalhando, tiro liquido R$ 400,00 ao mês, no qual sustento minha família e não sobra para que eu possa negociar minha dívida que passa de R$ 15 mil, o que posso fazer para regularizar minha situação?
Faça um plano de metas. Esse orçamento pessoal estabelecerá alguns valores limites de gastos, conseguindo economizar aos poucos procure eliminar as pendências passo a passo. Não pague juros abusivos, ocorrendo abusos procure o poder judiciário e deposito o valor da dívida corrigida com juros de 1% ao mês. O de R$15.000,00 somando todas as suas dívidas, deva possuir muitos juros, é preciso analisar cada item elaborando cálculos a fim de apurar os valores reais devidos.
Dúvida 12: Tenho uma firma e possuo dívidas com dois bancos, mas não consigo pagá-las por falta de dinheiro em caixa. Não sei mais o fazer para resolver este problema, pois não tenho nome para fazer empréstimos, gostaria de saber sua opinião sobre isso e que me desse uma solução?
Cabe-se fazer as renegociações junto aos seus credores, exigindo que o seu nome seja retirado dos cadastros após o pagamento da primeira parcela. Vale lembrá-lo que não se deve aceitar qualquer tipo de acordo abusivo, é preciso saber o quanto estão lhe cobrando de juros e demais encargos. Caso seja comprovado a abusividade você deve ingressar com Ações Revisionais dos contratos a fim de discuti-los os seus respectivos valores em juízo.
Dúvida 13: A partir de setembro/08 deixei de pagar o cartão de crédito, pois fiquei desempregado. Na época o valor era cerca de R$ 5.000,00 e hoje está em R$ 8.300,00. Sempre respondi as ligações explicando a minha situação. Hoje (30/01/09) recebi uma notificação extra-judicial de uma empresa de cobrança, ameaçando a penhora dos bens. Posso perder minha casa, geladeira, um carro velho?
Essa é uma forma de intimidar o devedor, não se sinta ameaçado por isso. Efetuando uma perícia nos valores cobrados pelas administradoras de cartões de crédito, será constatada uma diferença enorme dos valores que costumam cobrar nos extratos mensais. Há existência de capitalização do valor devido que é aplicado juros sobre juros. Muitas pessoas têm medo das ameaças de execuções utilizadas com frequência tanto pelas administradoras, quanto pelas cobradoras e escritórios de advocacia por elas contratadas. Este tipo de pressão provoca nos mais leigos um grande desespero induzindo-lhes a recorrer a agiotas para pagar suas dívidas do cartão de crédito.
Muitos pensam que de repente chegará um Oficial de Justiça e retirará seus móveis, televisão e etc., mas não é bem assim que acontece. Mesmo que o devedor venha a ser executado, será citado por um Oficial de justiça, no mandado de citação será concedido o prazo para contestação/defesa a partir da data do recebimento com sua assinatura. Desta forma, procure um profissional da área do direito para defendê-lo e recalcular os valores inescrupulosos cobrados dentro do prazo legal.
Dúvida 14: Eu tenho uma dívida de cheque especial no Banco Bradesco. A dívida iniciou-se em fevereiro de 2005, com valor de R$ 1.000,00. Hoje, o banco está me cobrando o dobro desse valor e insiste num parcelamento cobrando mais juros ainda. Isso é legal?
Os juros cobrados mensalmente chegam a ultrapassar 13% (treze por cento) ao mês, onde torna-se impagável pela forma capitalizada “juros sobre juros”, Apesar de ser um assunto juridicamente difuso, prolixo e redundante, em geral com linguagem de “advoguês”, deve se firmar no que está vigendo, ou seja, no Decreto 22.626 de 07/04/1933 mais conhecido como a Lei da Usura, que vige até hoje, embora goze de sérias restrições, especialmente em suas aplicações às empresas pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, reconhecidas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O Decreto 22.626/33 mais conhecido como a Lei da Usura, estabelece em seu Artigo primeiro que “É vedado e serão punidos nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal”; no parágrafo terceiro ainda registra: “A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrita particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano”, veda também em seu Artigo quarto “A contagem de juros do juros, todavia permite que se acumulem os juros vencidos aos saldos, em Contas Correntes, de ano a ano”. Lembra-se, em tempo, que a expressão “de ano a ano”, deve ser entendida como sendo “o último dia útil do exercício fiscal” em que as receitas e despesas das pessoas jurídicas devem ser apuradas e diferidas nos últimos dias úteis de cada exercício.
Está estabelecido também, em seu Artigo 5o que “o Juro de Mora seja elevado de 1% e não mais”, e a multa de mora em 2% sobre a importância da obrigação vencida conforme determina o artigo 52 Parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor. Verifique em seus extratos a quantidade de juros que estão sendo cobrados, compare com o exposto e faça sua contraproposta à instituição, caso não houver aceitação, o único caminho é buscar o Poder Judiciário.
Dúvida 15: Estou devendo em dois cartões de credito, sendo mil reais em cada um. Meu salário mensal é de mil reais. Como faço para realizar uma boa negociação junto a operadora de cartão?
Quando pagamos no dia o valor do extrato utilizado na data de vencimento, não haverá problemas, mas se houver o atraso no pagamento do mês, com certeza no mês seguinte a situação irá se agravar ainda mais. As administradoras têm como costume cobrar o valor da fatura anterior que é devido, mais taxas de juros, taxas de administração e multa, ficando assim o consumidor tendo que enfrentar e arcar com os valores devidos. Mas, do terceiro mês em diante é bom parar para refletir. Claro que você deverá primeiramente não utilizar o cartão para novas compras e mais, procure pagá-lo o quanto antes para não sofrer com os altos juros cobrados no rotativo.
Quando você perde o cartão por não ter efetuado o pagamento da fatura acumulada, é que vai descobrir que acaba de cair na armadilha do inadimplemento. As pressões ainda estão por vir; geralmente, as pessoas procuram não perder o cartão e para isso efetuam acordos para pagamentos futuros.
Caso você tome a iniciativa de solicitar o cancelamento do cartão, pode até sofrer ameaças de que “cartão cancelado irá acarretar estas ou aquelas medidas…” Não é verdade, desde que, ao cancelar, de imediato você negocie todo o seu débito, encontrando assim uma boa forma para pagamento.
Além de enfrentar pressões psicológicas, ao tomar a iniciativa de cancelamento do cartão junto a administradora, ela irá cancelar após dois ou três meses, sem receber qualquer valor. Elas têm por costume bloquear o cartão, mas a disposição para o cancelamento e o parcelamento surge quando o cliente deixa de efetuar os pagamentos mínimos mensalmente. Lembre-se, utilize o telefone para efetuar o cancelamento, faça por escrito, de preferência com aviso de recebimento que será um documento probatório futuro, caso venha necessitar.
Dúvida 16: Fiz um empréstimo em uma financeira e, só agora fui me tocar dos juros exorbitantes que estou pagando. Existe alguma maneira legal de eu conseguir reverter estes juros? São 12% ao mês. Por favor, gostaria de pedir, por gentileza uma ajuda pois nunca na vida passei por uma situação assim.
É possível! Os juros da grande maioria dessas financeiras giram entre 12% e 23% ao mês. Um verdadeiro escândalo para a economia brasileira. Não é à toa que surgem a cada dia novas financeiras em todo o País. Estão se espalhando nas principais cidades com fortíssimas campanhas publicitárias na grande mídia, sempre com falsos atrativos de “ Dinheiro Fácil”, “Dinheiro na Hora”, “Dinheiro sem complicações” e, assim, vão de vento em popa.
A classe média e, principalmente, as chamadas classes de menor poder aquisitivo, recorrem às falsas facilidades dos empréstimos e vão se endividando cada vez mais. Quando a pessoa está devedora no banco acaba recorrendo às famosas financeiras, ao cartão de crédito, aberturas fáceis de novas contas correntes e, se não tiver cuidado, termina devendo também aos agiotas. O ritual de cobrança das financeiras é mais ou menos igual aos dos cartões de créditos.
Com dois, três meses vencidos, você recebe cartas, telefonemas e seu nome vai parar no SPC e SERASA. Aproveitando-se da falta de conhecimento dos devedores, eles se utilizam das famosas e velhas ameaças de que vão executar, penhorar os bens das pessoas. Não se deixe intimar por este tipo de ameaça. Dificilmente eles executam valores de pequeno monte, muitas vezes nem chegam a protestar. Mesmo que você chegue a ser executado, seus bens de primeira necessidade não podem ser penhorados pela Lei. Sua casa ou apartamento, seu fogão, sua geladeira, enfim, bens essenciais, que guarnecem a sua residência, não podem ser penhorados.
Mesmo se chegar a este ponto, ou seja, o de ser executado, você receberá a citação da execução com prazo para apresentar contestação, só chegará a ponto de penhora no caso de revelia, ou seja, se você receber o Mandado de Citação e deixar de procurar um profissional de sua confiança da área do Direito para lhe defender. Normalmente, o que de fato acontece é o seguinte: Passam para as agências que enviam cartas, fazem telefonemas, enviam cobradores. Ficam normalmente 60 dias com determinada empresa de cobrança. Não havendo o recebimento no prazo, devolve para a empresa que irá providenciar o repasse da carteira de inadimplentes para uma outra empresa de cobranças e assim sucessivamente.
As financeiras costumam promover campanhas reduzindo e parcelando o total do débito. Mesmo assim, os juros praticados são considerados altos, embora haja boa vontade do devedor. Portanto, o melhor caminho a percorrer é o de solicitar a um profissional para elaborar os cálculos reais dos juros praticados afim de demonstrar a prática do “anatocíscmo”, cobrança de juros sobre juros. Após, ingresse com uma Ação Judicial e você poderá suspender ou não o pagamento da dívida com o credor em virtude de possuir um processo ao seu favor no Judiciário, ficando a critério de continuar os pagamentos em juízo ou a suspensão dos pagamentos até decisões finais. Caso continuar pagando a dívida em juízo, e a Ação que está sendo discutida for procedente, a única alteração é que você irá receber de volta um montante financeiro maior. Ocorrendo a perda da Ação, a dívida no judiciário será corrigida com juro bem menor 0,5% (meio por cento) ao mês. De qualquer forma terá vantagens consideráveis.