Modelo de Ação de Execução contra a Fazenda Pública

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Visualização de Ação de Execução contra a Fazenda Pública

Para que serve a de Ação de Execução contra a Fazenda Pública

A Ação de Execução contra a Fazenda Pública é um procedimento judicial utilizado por credores para cobrar dívidas de órgãos públicos, como União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Em resumo, serve para:

  • Obrigar o pagamento de dívidas líquidas e certas: A ação só cabe para cobrar dívidas que tenham sido reconhecidas em um título executivo, como:
    • Precatórios: São requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que a Fazenda Pública pague dívidas de grande valor.
    • Requisições de Pequeno Valor (RPVs): São requisições de pagamento para dívidas de menor valor, geralmente até R$ 60.000,00.
    • Sentenças judiciais transitadas em julgado: São decisões judiciais que não cabem mais recurso.
    • Acordos administrativos homologados em juízo: São acordos feitos entre o credor e a Fazenda Pública que foram aprovados por um juiz.
  • Cobrar débitos de natureza alimentícia: A Fazenda Pública também pode ser executada por dívidas de pensão alimentícia, desde que haja um título executivo.
  • Obter o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer: Em alguns casos, a Ação de Execução pode ser utilizada para obrigar a Fazenda Pública a realizar um determinado ato (obrigação de fazer) ou a se abster de fazer algo (obrigação de não fazer).

Etapas da Ação de Execução contra a Fazenda Pública:

  1. Ajuizamento da ação: O credor deve entrar com a ação em um juízo federal, estadual ou municipal, de acordo com a competência.
  2. Petição inicial: A petição inicial deve conter os dados das partes, a descrição do título executivo, o valor da dívida e o pedido de execução.
  3. Citação da Fazenda Pública: A Fazenda Pública será citada para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
  4. Fase de conhecimento: Nessa fase, o juiz analisará o título executivo, a contestação da Fazenda Pública e as provas apresentadas pelas partes.
  5. Sentença: O juiz proferirá uma sentença que poderá determinar o pagamento da dívida, o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, ou ainda indeferir o pedido do credor.
  6. Fase de cumprimento de sentença: Se a sentença for favorável ao credor, a Fazenda Pública terá um prazo para cumprir a obrigação. Caso não cumpra, o credor poderá utilizar diversos mecanismos para cobrá-la, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e inscrição na dívida ativa.

Diferenças entre a Execução contra a Fazenda Pública e a Execução contra Devedores Particulares:

  • Prazo para pagamento: A Fazenda Pública tem um prazo especial para pagamento de precatórios e RPVs, que pode chegar a anos. Já os devedores particulares devem pagar a dívida em até 15 dias após a penhora.
  • Impenhorabilidade de bens: A Fazenda Pública possui alguns bens que não podem ser penhorados, como prédios públicos e bens utilizados para serviços essenciais.
  • Prioridade no pagamento: Em alguns casos, os créditos da Fazenda Pública têm prioridade no pagamento sobre outros credores, como na execução de precatórios alimentares.

Importante:

  • A Ação de Execução contra a Fazenda Pública é um processo complexo que exige acompanhamento por um advogado especializado em direito administrativo e processual civil.
  • O credor deve ter em mente que o processo pode ser demorado, pois a Fazenda Pública possui prazos especiais para pagamento e alguns de seus bens são impenhoráveis.
  • Mesmo com as dificuldades, a Ação de Execução contra a Fazenda Pública é um importante instrumento para garantir o direito do credor de receber o que lhe é devido.

Para mais informações:

  • Lei nº 4.353/64: Dispõe sobre a Precatórios e dá outras providências.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Dispõe sobre o processo civil em geral, incluindo a execução contra a Fazenda Pública.
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