Modelo de Ação Revisional de Alimentos

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Para que serve a Ação Revisional de Alimentos

A Ação Revisional de Alimentos é um instrumento jurídico que permite alterar o valor da pensão alimentícia já fixada em acordo ou decisão judicial, quando ocorrer uma mudança nas circunstâncias que motivaram a sua fixação original.

Situações que podem justificar a Ação Revisional de Alimentos:

  • Aumento ou diminuição da necessidade do alimentando: o alimentando pode ter suas necessidades básicas aumentadas (por exemplo, por motivos de saúde ou estudos) ou diminuídas (por exemplo, se começar a trabalhar ou receber outro tipo de renda).
  • Aumento ou diminuição da capacidade financeira do alimentante: o alimentante pode ter sua renda aumentada (por exemplo, por promoção no trabalho ou recebimento de herança) ou diminuída (por exemplo, por perda do emprego ou doença).
  • Outras mudanças relevantes: podem surgir novas situações que impactam a necessidade da pensão alimentícia, como o estabelecimento de união estável pelo alimentando, o nascimento de novos filhos para o alimentante, etc.

Requisitos para propor a Ação Revisional de Alimentos:

  • Deve haver uma decisão judicial ou acordo fixando a pensão alimentícia: a pensão alimentícia não pode ser revisada se não houver um acordo homologado em juízo ou uma sentença judicial que a tenha fixado.
  • Deve haver uma alteração nas circunstâncias que motivaram a fixação da pensão alimentícia: a simples vontade do alimentante ou do alimentando não é suficiente para justificar a revisão da pensão. É preciso que haja uma mudança concreta na situação de um dos envolvidos que justifique a alteração do valor da pensão.

Procedimento para propor a Ação Revisional de Alimentos:

  1. Petição Inicial: a ação é iniciada com a apresentação de uma petição inicial por um advogado, na qual devem constar os seguintes dados:
    • Dados do autor: nome completo, endereço, CPF e RG do autor da ação (alimentando ou alimentante).
    • Dados do réu: nome completo, endereço, CPF e RG do réu da ação (alimentante ou alimentando).
    • Valor da pensão alimentícia fixada anteriormente: informar o valor da pensão alimentícia que está sendo paga e a data em que foi fixada.
    • Motivos da revisão: explicar detalhadamente os motivos que levam o autor a pedir a revisão da pensão alimentícia, apresentando provas que comprovem a mudança nas circunstâncias.
    • Pedido de revisão da pensão alimentícia: solicitar ao juiz que revise o valor da pensão alimentícia, definindo um novo valor condizente com as novas necessidades e possibilidades das partes.
  2. Juntada de documentos: à petição inicial, devem ser anexados os documentos que comprovam as alegações do autor, como comprovantes de renda e despesas do autor e do réu, contracheques, declarações de imposto de renda, prontuários médicos (se for o caso), etc.
  3. Distribuição da ação: a petição inicial será distribuída para um juiz, que a analisará e decidirá se concede ou não a tutela de urgência.
  4. Citação do réu: o réu será citado para apresentar sua contestação no prazo legal, caso discorde dos termos da petição inicial.
  5. Instrução do Processo: nessa fase, as partes podem apresentar provas para embasar seus argumentos, como documentos, testemunhas e fotos.
  6. Audiência de conciliação: o juiz tentará conciliar as partes, buscando um acordo amigável sobre o novo valor da pensão alimentícia.
  7. Sentença: caso não haja acordo, o juiz proferirá a sentença, definindo o novo valor da pensão alimentícia e os demais termos da revisão.
  8. Recursos: cabe às partes o direito de recorrer da sentença caso não estejam satisfeitas com a decisão do juiz.

Importante:

  • A Ação Revisional de Alimentos é um processo complexo que exige o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família.
  • O novo valor da pensão alimentícia será definido pelo juiz com base na necessidade do alimentando, na capacidade financeira do alimentante e nas provas apresentadas pelas partes.
  • A revisão da pensão alimentícia não significa que ela será extinta ou reduzida automaticamente. O juiz analisará cada caso concreto e definirá o valor mais justo para ambas as partes.
Esfera

Civil

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