Glossário de termos do mercado imobiliário, letra A

 Abjudicar

Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.

Acabamentos

Conjunto de trabalhos – englobando pinturas, revestimento, puxadores etc. – que se seguem à fase de construção básica, em bruto.

Acessão imobiliária

É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.

Agência imobiliária

Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.

Agente financeiro

Instituição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).

Ágio

Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.

Alienação fiduciária

É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.

Aluguel

Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo determinado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.

Aluguel por temporada

Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.

Amortização

Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida.

Anticrese

É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.

Apartamento cobertura

Apartamento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.

Apartamento conjugado

Apartamento composto de sala e quarto/Dts. reunidos em uma só peça.

Apartamento dúplex

Apartamento de dois pavimentos.

Apólice de seguro

Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.

Apropriação

Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.

Arbitramento

Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.

Área de uso comum

É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.

Área privativa

É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário.

Área útil

É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.

Arras

Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo.

Arrematação

Venda judicial de bens penhorados, feita em local público.

Arrendamento

Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso – geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc.).

Arrendar

Dar em arrendamento, tomar em arrendamento, alugar.

Ata

Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembleia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião.

Aval

Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.

Avaliação

Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.

Avalista

Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título. Quem dá o aval.

Voltar ao índice do Guia de Termos de Imóveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carrinho de compras