Desconto de juros no pagamento antecipado é um direito seu

Embora seja um direito seu, muitas empresas não querem conceder descontos na quitação antecipada de dívidas. Veja aqui como consegui-lo


Atrasar pagamento de parcela de empréstimo ou financiamento significa multas e taxas de juros. Mas quando acontece o contrário, e você quer antecipar o pagamento? Pelo Código de Defesa do Consumidor você teria direito a um desconto, mas nem sempre isso acontece.

Líder em queixas junto ao Banco Central (BC), as operações de liquidação antecipada de crédito nem sempre são vantajosas para o consumidor. De janeiro a agosto de 2009, foram registradas pelo BC 9.062 reclamações de pessoas que se sentiram lesadas no momento de saldar antes do prazo dívidas de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e financiamento de bens e automóveis. As instituições com mais queixas neste período são as financeiras.

A antecipação do pagamento não é vista com bons olhos por bancos e financeiras, que lucram com a cobrança de juros e tarifas.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente que antecipar o pagamento de um empréstimo ou financiamento tem direito a um recálculo do montante final, com descontos referentes às posteriores taxas de juros que seriam cobradas. O desconto é calculado a partir do valor do custo efetivo total da dívida, valor percentual anual que deve ser apresentado ao consumidor no ato da contratação do crédito.

Para fazer seus direitos valerem, além de formalizar uma queixa junto ao Banco Central, você pode ingressar com uma ação de consignação de pagamento, com revisão de cláusulas contratuais, no Juizado Especial de Pequenas Causas ou na Justiça comum.

Você deve calcular o valor do débito a ser quitado e depositar o valor em juízo até a sentença transitar em julgado. Os juízes têm tido muito cuidado para ver se o montante depositado é condizente com a realidade de mercado. Normalmente, consideram-se juros entre 2,5 e 4,75%.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carrinho de compras