Você tem direito a devolver compras feitas fora da loja, por telefone ou internet em até 7 dias úteis
Hoje em dia comprar pela internet ou pelo telefone está ficando cada vez mais comum entre a população brasileira. No entanto, nem sempre o que aparece no site é o mesmo que recebemos após a compra. O que fazer quando isso acontece?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura que todos os compradores têm o direito de desistir da aquisição de qualquer produto feita fora dos estabelecimentos comerciais. Tal desistência pode ser realizada em um prazo de até sete dias úteis após o recebimento do produto, caso a compra tenha sido feita por telefone, via Internet ou mesmo após a assinatura do contrato. A mesma medida também vale para financiamentos bancários.
A regra vale para qualquer compra feita fora dos estabelecimentos comerciais do fornecedor. Serve para para as compras feitas quando pessoas nos abordam em shopping, estações, bancos, etc.., para vender revistas, cartões via telefone, eletrodomésticos e outros utensílios adquiridos pela Internet…
O prazo de sete dias começa a contar a partir da assinatura do contrato. A contagem do tempo só passa a entrar em vigor depois que você recebe o produto ou depois que o serviço é feito. Nos casos de o consumidor decidir exercer o direito de arrependimento, todos os valores serão ressarcidos.
Ao exercer o direito de devolução, é importante que o consumidor formalize a decisão. Se o pedido for entregue por carta, protocole uma via. Caso opte pelo correio, envie com um aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, tome nota do número do protocolo e o nome do funcionário que o atender. A partir do momento em que a decisão for enviada por e-mail, o comprador deve imprimir a mensagem e, via fax, é necessário que o pedido seja guardado com o comprovante da remessa.