Técnicas de negociação de dívidas para sair do SPC e SERASA sem sofrimento
Seguem algumas pequenas dicas de como lidar com cobradores que possam vir a importunar vocês.
Nunca pague mais do que deve, jamais.
Calcule o valor real de sua dívida e exponha este valor ao seu credor. Eles jogam com o fato de que as pessoas não conhecem a lei e por isso ganham valores exorbitantes dos clientes. Quando você mostrar que conhece os seus direitos ele terá que aceitar o valor proposto pois sabe que se ele ou você levarem isto à justiça o valor será aquele, sem os excessivos juros.
Não se disponha a pagar a vista se não quiser ou não puder
Proponha parcelamentos, sempre a juros de 1 %, se estiver diante de um juiz deixe claro que quer parcelar o valor justo (1 %) e que está disposto a pagar desta forma. O credor perceberá que você sabe o que faz e não vai insistir em cobrar excessos. Pode ser que ele não aceite o acordo e seu nome continuará sujo. Ou você entra na justiça ou utiliza os meios descritos no documento “ Limpe seu nome em dez dias “ para se livrar das restrições, de qualquer forma este credor não irá te acionar na justiça, pois se não quis fazer o acordo de forma “ legal “ também não entrará na justiça.
Se tiver um cheque protestado, não permita que seja empurrado para você custos de protesto
A lei é bem clara e diz que os custos advocatícios e de protestos pertencem ao credor. Resumindo, o seu cheque só pode ser acrescido dos juros de 1% ao mês, mais nada. Não pague além disso. As empresas tentam incluir custos extras para ter um lucro maior, não aceite.
Caso algum cobrador te ligue e você queira negociar, mostre que conhece o real valor de sua dívida, lembre-se de que ele fará de tudo para que você pague o valor imposto.
Fará ameaça de protestos, tomada de bens, etc. Não acredite, a empresa de cobrança não faz estas coisas. O que ocorre é que sua pendência vira um título de dívida e o seu credor passa de dois em dois meses este título de dívida para uma empresa diferente. A que fizer você pagar ganha uma porcentagem. Não acredite em supostas empresas “ Fulano de tal Advogados Associados “ e afins. Se algum dia você vier a ser protestado será pela empresa que tem o seu débito.
O funcionário de uma empresa de cobrança é um assalariado, bem mal pago, que ganha uma quantia pequena no contracheque (normalmente 1 salário mínimo) e tem o valor completado pelas dívidas que ele cobra
As empresas fazem isso para “forçar “ os cobradores a serem bem persuasivos, pois eles dependem dos acordos que firmarem. Use isto, diga que se não for pelo valor que você disser (o valor real de 1% ao mês sobre o débito original ) você não tem interesse em fazer o acordo, mostre que conhece os seus direitos e não abrirá mão deles.
Só faça acordos se tiver certeza absoluta de que conseguirá pagá-los
Por que? Caso você tenha uma dívida e resolva negociá-la, quando você pagar a primeira parcela da negociação a dívida anterior será extinta e surgirá uma nova (a que foi negociada). Caso esta não seja paga será feita uma nova inclusão nos órgãos de restrição que só será extinta após cinco anos a contar da data da negociação e não da dívida anterior, que deixou de existir. Muito cuidado com isto. Algumas pessoas se enganam achando que a dívida é a mesma, não é. Cria-se uma nova. Só firme acordos se tiver certeza de que irá pagá-los.
Antes de sentar à mesa de negociações, leve com você o valore real que você tem a pagar. Se preferir calcule na hora. É muito fácil. Devemos lembrar que os juros cobrados não podem ultrapassar 1% ao mês, acima disso é considerado usura. Se quiser fazer um cálculo mais exato e calcular por dia é só dividir 1% por 30dias, resultando 0,0333% ao dia, porém normalmente não é necessário. Basta o fator mensal.
Exemplo: um débito de R$ 1000,00 de dois anos e meio atrás (30 meses passados). Pode ser um cheque, uma prestação, um carnê ou qualquer débito possível. Ao valor inicial será acrescido 30% ( 30 meses). Logo, o valor total será de 1000,00 + 300,00 = R$ 1300,00 de débito. Lembre-se de que você pode pedir para parcelar este valor, não se acanhe. Parcelar em 1 ano (12 meses) – basta fazer o mesmo procedimento para encontrar o valor final e dividir por 12, que será o valor de cada parcela: valor total: 1300 + 156 = 1456, ou seja, 12 parcelas de 121,33
Isto é o que diz a lei. Use. Não seja enganado. Se sua decisão for não pagar, não pague Mas se for pagar pague apenas o que deve. Lembre-se de que á estes cálculos não podem ser acrescidos custos de advogados, protestos ou afins. Você só deve pagar este valor e nada mais. Quaisquer custos que possam ter havido são por custa do credor. É o que diz a lei.