Ação contra desconto de valor mínimo na sua conta corrente
Existem cartões de crédito, normalmente vinculados à bancos, que quando a fatura não é paga no vencimento debitam o valor de pagamento mínimo da fatura diretamente de sua conta corrente após alguns dias (sete normalmente). O débito é feito pelo banco em questão e é este que deve ser acionado.
Neste caso você terá direito ao dobro do valor debitado, pois foi um desconto indevido. Neste caso, você não está questionando a dívida e sim o débito feito e sua conta, o cartão deverá ser pago em algum momento posterior. Embora você pense que isto é uma imoralidade, a justiça não vê a coisa deste jeito e não considera este fato isolado como um dano moral. Mas de que forma este fato pode se tornar um dano moral?
O dano moral será caracterizado se o débito causar algum problema ao correntista. Imagine que você passe um cheque à um amigo e este seja devolvido por falta de fundos, fundos estes que existiam antes do débito. Resumindo, se o débito não ocorresse o cheque seria compensado.
Imagine que na sua conta haja um saldo de R$ 300,00 e o débito ilegal do banco foi de R$ 250,00. Se o seu amigo for sacar um cheque de R$ 100,00 não haverá fundos:
- Saldo: R$ 300,00
- ( – ) Débito ilegal: R$ 250,00
- ( = ) Saldo: R$ 50,00
- ( – ) Cheque: R$ 100,00
- ( = ) Saldo: – R$ 50,00 ( saldo insuficiente, o cheque é devolvido )
Aí sim está caracterizado o dano moral. Se puder leve este amigo à audiência, mas jamais fale que ele é seu amigo. Diga apenas que é um conhecido e você comprou um produto dele, tendo o cheque devolvido e causando constrangimento para ambas as partes. Lembre-se de que o limite de indenização é de 40 salários mínimos mas você precisará de um advogado – até 20 não será necessário.