Devolução de matrícula em caso de desistência de curso, faculdade ou colégio é obrigatória
Na época da divulgação de resultados de vestibulares o questionamento sobre a devolução do dinheiro de matrícula se acentua porque as faculdades particulares costumam divulgar seus resultados antes das públicas e a pessoa, com medo de não passar nas últimas acaba pagando a matrícula para uma particular.
Nesse período, muitos estudantes descobrem que passaram em mais de um vestibular e têm de optar com qual vaga ficar. Em boa parte dos casos, a escolha do aluno implica em desistir de um curso no qual já estava matriculado.
Em situações como essa, muitos consumidores se perguntam se têm direito à devolução do valor pago. A resposta é: depende.
Se a desistência ocorrer antes do início do período letivo, a instituição de ensino é, sim, obrigada a devolver o que foi pago a título de matrícula. Mesmo se houver previsão em contrato de que o valor não será restituído, o aluno está protegido, pois se trata de cláusula abusiva e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve ser considerada nula.
Entretanto, a universidade pode cobrar multa, isso se estiver previsto no contrato e desde que não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do semestre, para cursos semestrais, ou até o final do ano, para cursos anuais. Novamente, se houver cláusula que estabeleça percentual maior de multa, ela é inválida.
Se as aulas já tiverem iniciado, no entanto, o consumidor não tem direito ao reembolso da matrícula e tampouco das mensalidades do período que já foi cursado. Este é o entendimento majoritário da Justiça. A regra para a aplicação de multa é a mesma, independentemente do período de desistência.
Vale ressaltar que as medidas são válidas para qualquer tipo de curso, seja de ensino regular (ensino fundamental, médio e superior) ou extracurriculares.