Dívidas com financiamento de carros e veículos

Dívidas com carros – as dúvidas mais comuns em relação ao SPC e SERASA


Agora retiraremos as dúvidas mais comuns que os devedores em geral tem sobre financiamentos de carros e motos (financiamento de veículos) e por não saberem como proceder acabam se prejudicando. Todos são casos reais, acontecidos com pessoas comuns.

Dúvida 1: Alienei meu carro com uma financiadora, venho pagando o empréstimo em dia, depois de 1 ano pagando esta mesma financiadora me enviou sem solicitação da minha parte 2 cartões de créditos usei e paguei em dia durante 1 ano depois a empresa em que eu trabalhava fechou de uma hora para outra e todos ficaram sem receber deixei de pagar as faturas pois os juros subiram muitos. Eles podem judicialmente pedir a penhora do meu veículo por falta de pagamento das faturas dos cartões, mesmo que venho cumprindo direitinho o contrato do empréstimo do carro.

Uma dívida não se deve misturar a outra. As administradoras de Cartões de Créditos dificilmente movem ações contra seus clientes devedores em virtude de cobrarem juros acima que a Lei determina. Uma carta para a administradora, relatando os fatos e propondo condições de pagar a dívida de acordo com as suas possibilidades, poderá ser uma alternativa aceita. O fato é que você não deve, em hipótese alguma, concordar com os planos de pagamentos superiores aos seus ganhos reais.

Outra coisa que deve ser evitada e que é ostensivamente imposta pelas administradoras nestas negociações é fornecer cheques pré-datados. Eles chegam a afirmar que o acordo só será possível de ser celebrado com o envio de cheques pré-datados. Quando ocorre a argumentação que a sua conta esta encerrada, não possui talonário de cheques, eles solicitam cheques de terceiros, parentes, amigos e etc… Mesmo que você possua cheques nunca diga que os tem. Evite fazer isto.

Não se intimide com ameaças de inclusão do nome no SPC, SERASA, protestos, execuções judiciais. Defenda seus direitos e não aceite acordo para pagamentos com valores que farão você sacrificar-se mais que os transtornos e dificuldades pela qual você está passando. Tratando-se do seu veículo estar alienado (em nome do banco), em sua posse até quitação, caso ocorrer a Ação imposta pela Administradora, o banco (como proprietário legitimo do veículo) poderá manifestar na Ação com embargos de terceiro por se tratar da legitimidade e do Direito.

Dúvida 2: No ano de 2006 comprei um carro financiado pela XXV Financeira, e no mês de junho de 2007 precisei atrasar uma parcela. Desde então, venho pagando sempre uma atrasada, mas a partir de outubro, a financeira não espera nem mais 15 dias do vencimento e já manda o contrato para uma cobradora e aí eles começam a ligar e fazer a cobrança. Gostaria de saber qual o prazo que uma empresa pode esperar para mandar o contrato para uma cobradora e se isso que eles estão fazendo está correto.

Infelizmente, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, conforme consta em cláusula contratual as demais vincendas vencerá antecipadamente. Quanto ao sistema de cobrança, o banco aguarda por um período de até 10 dias, após não acusar o recebimento encaminham para empresas terceirizadas de cobrança. Recomendo reorganizar suas finanças através de um planejamento financeiro para evitar pagar altas taxas de juro e multa.

Dúvida 3: No ano passado comprei um carro Zero e dei o meu usado de entrada mais dois cheques de R$ 1500,00. O financiamento do restante ficaria em 36 vezes de R$400,00. Mas quando o meu carnê chegou em casa, pasmem: 48 vezes de R$ 675,00. A loja disse que não tinha nada a ver com banco, o banco disse que não tinha nada a ver com a proposta que a loja repassou para ele. Depois de muito gasto, algumas parcelas pagas, honorários advocatícios e briga com a loja, optei por fazer a entrega amigável do bem. Nos últimos dias encontrei uma ex funcionária da loja que me disse que lá têm muito problema parecido, e que provavelmente eles tenham trocado a minha proposta de contrato com a de um financiamento sem entrada, a moça disse não seria testemunha, mas que se eu fosse atrás eu encontraria pessoas com a mesma reclamação. Meus cheques foram protestados, e minha vida virou uma bagunça, pois meu noivo é bancário e não pode ter restrição em seu nome (está correndo o risco de perder o emprego). Já conversei com vários advogados, mas estou completamente perdida. O que eu faço agora?

Infelizmente pela sua narrativa, ocorreu a assinatura da “Proposta de Financiamento em BRANCO”, uma prática comum cometida nos dias de hoje contra os consumidores. Essa prática infringe o artigo 52 – II do Código de Defesa do Consumidor que diz claramente: “No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros”. Portanto, para evitar maiores constrangimentos e prejuízos busque auxilio através de profissional da área do direito da sua confiança e lute por seus direitos.

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